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Corredor transfronteiriço: Portugal (PT) ↔ Brasil (BR)7 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

O que fazer quando um cidadão brasileiro falece em Portugal: guia oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

Serviço gratuito sem fins lucrativos da Clarvia ASBL · Respostas por e-mail em mais de 100 idiomas com fontes oficiais.

Apresentamos os nossos mais sinceros sentimentos pelo falecimento do seu familiar. Quando uma pessoa de nacionalidade brasileira falece em Portugal, a certificação médica eletrónica, o registo civil português e o registo consular brasileiro seguem uma sequência específica antes do traslado do corpo ou das cinzas para o Brasil ou do funeral local [1][3].

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Obter o Certificado Médico de Óbito através do SICO (no hospital ou fora do hospital)

    Em Portugal, a verificação médica do óbito é registada eletronicamente no Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), gerido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e pela Direção-Geral da Saúde, que envia os dados diretamente para o registo civil [3][4]. O procedimento inicial depende do local e das circunstâncias do falecimento:

    • Óbito em hospital ou unidade de saúde: O médico assistente da unidade hospitalar verifica o óbito, emite o Certificado Médico de Óbito diretamente na plataforma SICO e transfere o corpo para a casa mortuária do hospital [3][4]. Entregue o passaporte brasileiro (e o Título de Residência ou Cartão de Cidadão, caso a pessoa falecida o possuísse) para que a identificação e a filiação fiquem registadas sem divergências [1][4].
    • Óbito fora do hospital (domicílio, hotel, alojamento ou via pública): Deve contactar-se de imediato o número europeu de emergência 112 (ou a autoridade policial local, PSP ou GNR) [1][4]. Se a morte tiver causa natural conhecida e houver médico assistente ou delegado de saúde (autoridade de saúde) que possa atestar a causa da morte, este emite o Certificado Médico de Óbito no SICO [3][4].
    • Morte súbita, violenta ou de causa desconhecida (intervenção do Ministério Público e INMLCF): Se o óbito ocorrer sem assistência médica prévia, de forma súbita ou suspeita, a autoridade policial comunica o facto ao Ministério Público, que determina a remoção do corpo para o gabinete médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) para autópsia ou exame pericial [3][4]. Só após a liberação pelo Ministério Público e o registo no SICO pelo médico legista é que a agência funerária pode assumir o serviço [3][4].
  2. 2

    Verificar seguros de assistência, contratar uma agência funerária e outorgar procuração se a família estiver no Brasil

    Antes de contratar diretamente o serviço funerário, verifique se o seu familiar possuía seguro de viagem, seguro de saúde internacional, plano de assistência associado a cartão de crédito ou seguro de vida com cobertura de repatriação funerária [1]. Quando há apólice ativa, a seguradora aciona diretamente a funerária internacional e assume as despesas cobertas [1]. Note que o Estado brasileiro e os Consulados-Gerais não dispõem de verba para custear funerais, cremações ou traslado de restos mortais ou cinzas [1].

    Caso não exista seguro aplicável, a família deve contratar uma agência funerária habilitada em Portugal (registada junto à Direção-Geral das Atividades Económicas - DGAE) para tratar do registo civil, preparação e transporte internacional ou funeral local [1][2]:

    • Escolha da agência funerária em Portugal: Pode consultar as informações de orientação consular do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa (plantão consular para emergências: +351 962 520 581) [1] ou contactar a Associação Nacional de Empresas Lutuosas (telefone: +351 218 687 978) para identificar agências funerárias habilitadas [2]. A Clarvia fornece referências associativas e públicas apenas para orientação e não recomenda, não endossa nem classifica prestadores funerários específicos.
    • Como autorizar os procedimentos quando a família está no Brasil: Se nenhum familiar puder deslocar-se a Portugal, o familiar mais próximo no Brasil pode outorgar uma procuração (pública em cartório de notas no Brasil ou particular com firma reconhecida, apostilada nos termos da Convenção da Apostila da Haia) conferindo poderes à agência funerária portuguesa contratada ou a um representante em Portugal para retirar o corpo, declarar o óbito, requerer o registo consular e autorizar a cremação ou o traslado internacional [1].
  3. 3

    Declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil no prazo de 48 horas

    O óbito ocorrido em território português tem de ser declarado no prazo legal de 48 horas após o falecimento ou após a liberação médico-legal pelo INMLCF [4]. Na prática, a agência funerária contratada realiza a declaração em qualquer Conservatória do Registo Civil (supervisionada pelo Instituto dos Registos e do Notariado - Linha Registos: +351 211 950 500) com base no Certificado Médico de Óbito eletrónico já inserido no SICO e nos documentos de identificação da pessoa falecida [3][4].

    A Conservatória do Registo Civil lavra gratuitamente o Assento de Óbito e emite a Certidão de Óbito portuguesa, necessária para o alvará de sepultamento, cremação ou trasladação internacional [4]. Para fins consulares e de traslado para o Brasil, solicite também à agência funerária a declaração médica complementar com a indicação expressa da causa mortis (extraída do SICO/DGS), uma vez que o assento civil português padrão não especifica a causa médica da morte e as autoridades brasileiras a exigem [1][5].

  4. 4

    Efetuar o Registo Consular de Óbito e organizar o traslado para o Brasil ou a cremação local

    Para que o falecimento produza efeitos jurídicos no Brasil e permita a entrada dos restos mortais ou cinzas em território brasileiro, o óbito deve ser registado na repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local do falecimento em Portugal (o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa para Lisboa, Centro e Ilhas; o Consulado-Geral do Brasil no Porto para o Norte e parte do Centro; ou o Consulado-Geral do Brasil em Faro para o Algarve e Alentejo) [1]:

    • Emissão da Certidão Consular de Óbito: O pedido é submetido na plataforma eletrónica e-Consular pelo familiar declarante ou pelo representante da agência funerária devidamente autorizado, apresentando o Assento de Óbito português, o documento médico com a causa mortis, o passaporte ou documento de identidade brasileiro e a certidão de nascimento ou casamento da pessoa falecida [1].
    • Traslado internacional de corpo para o Brasil: Exige o embalsamamento (tanatopraxia/formolização), acondicionamento em urna funerária impermeável com revestimento interno de zinco hermeticamente fechado, alvará de trasladação internacional / livre-trânsito mortuário emitido em Portugal, atestado sanitário de inexistência de doença infectocontagiosa e a Certidão Consular de Óbito [1][5]. No aeroporto de chegada no Brasil, a liberação sanitária segue as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (telefone no Brasil: 0800 642 9782), devendo uma funerária receptora brasileira receber a urna no terminal de cargas [5].
    • Cremação em Portugal e transporte de cinzas: Caso a família opte pela cremação em Portugal (mediante autorização do familiar legitimado e confirmação médica/judicial), as cinzas são entregues numa urna lacrada acompanhada do certificado de cremação e da Certidão Consular de Óbito, podendo ser transportadas por via aérea para o Brasil conforme as regras da companhia aérea e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [1][5].
  5. 5

    Transcrever o óbito em Cartório no Brasil e comunicar à Segurança Social e ao INSS

    Concluídos o registo consular e o funeral ou traslado, devem ser regularizados os registos civis e previdenciários nos dois países:

    • Transcrição da Certidão Consular de Óbito no Brasil: A Certidão Consular de Óbito emitida pelo Consulado-Geral em Portugal deve ser trasladada (transcrita) no Cartório do 1.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do último domicílio da pessoa falecida no Brasil (ou no Cartório do 1.º Ofício do Distrito Federal, se não houver domicílio anterior no Brasil) para que passe a produzir plenos efeitos civis, bancários e sucessórios (inventário) no Brasil [1].
    • Prestações por morte em Portugal e no Brasil (Acordo Previdenciário Brasil-Portugal):
      • Em Portugal: Se a pessoa falecida contribuía ou era pensionista em Portugal, comunique o óbito à Segurança Social (telefone: +351 210 545 400 ou 300 502 502) para verificar o direito ao subsídio por morte, ao reembolso de despesas de funeral e à pensão de sobrevivência para o cônjuge, unido de facto ou descendentes elegíveis [6].
      • No Brasil: Se a pessoa falecida era segurada ou aposentada pelo regime brasileiro, comunique o óbito ao Instituto Nacional do Seguro Social (telefone no Brasil: 135; portal Meu INSS) para requerer a pensão por morte para os dependentes habilitados conforme o vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou filhos menores ou inválidos) [7]. Ao abrigo do Acordo de Segurança Social entre o Brasil e Portugal, os períodos de contribuição cumpridos em ambos os países podem ser totalizados para abertura do direito às prestações de sobrevivência [6][7].

Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

PT · consular service

Repartição consular brasileira em Lisboa (com plantão de emergência para casos de óbito e jurisdição complementar aos Consulados-Gerais no Porto e em Faro) para emissão da Certidão Consular de Óbito e orientação sobre traslado.

Telefone: +351 962 520 581
PT · professional directory

Associação representativa das agências funerárias em Portugal (ANEL) para identificação de empresas funerárias habilitadas para serviços locais e trasladações internacionais.

Telefone: +351 218 687 978

Entidade pública portuguesa (IRN / portal Justiça.gov.pt) responsável pelas Conservatórias do Registo Civil onde o óbito é declarado no prazo de 48 horas.

Telefone: +351 211 950 500

Autoridade sanitária federal do Brasil (ANVISA) responsável pela fiscalização e controle sanitário na entrada de restos mortais humanos e cinzas em aeroportos brasileiros.

Telefone: 0800 642 9782
PT · pension or benefits body

Sistema público de proteção social de Portugal para requerimento de subsídio por morte, reembolso de despesas de funeral e pensão de sobrevivência.

Telefone: +351 210 545 400
BR · pension or benefits body

Autarquia previdenciária federal do Brasil (INSS) para comunicação de óbito, pedido de pensão por morte e aplicação do Acordo Previdenciário Brasil-Portugal.

Telefone: 135

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Registro de Óbito e Assistência Consular em Portugal — Ministério das Relações Exteriores - Consulado-Geral do Brasil em Lisboa (Gov.br)
  2. [2]
    Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL) — ANEL
  3. [3]
    SICO - Sistema de Informação dos Certificados de Óbito — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
  4. [4]
    Declarar o óbito - Registo Civil — Justiça.gov.pt - Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  5. [5]
    Traslado de Restos Mortais Humanos em Portos, Aeroportos e Fronteiras — Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA - Gov.br)
  6. [6]
    Pensão de Sobrevivência e Prestações por Morte — Instituto da Segurança Social (Seg-Social.pt)
  7. [7]
    Solicitar Pensão por Morte - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — Governo Federal do Brasil (Gov.br)

Orientação personalizada gratuita · Clarvia ASBL

Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata

O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para que possamos detalhar a jurisdição consular e os procedimentos específicos aplicáveis, em qual município de Portugal ocorreu o falecimento (num hospital ou fora do hospital) e os familiares encontram-se atualmente em Portugal ou no Brasil?”

Receberá um e-mail de Lex, da Clarvia. Pode responder, reencaminhá-lo ou incluir familiares e profissionais.

Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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