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Corredor transfronteiriço: Portugal (PT) ↔ Espanha (ES)16 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

O que fazer quando ocorre um óbito entre Portugal e Espanha: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

Serviço gratuito sem fins lucrativos da Clarvia ASBL · Respostas por e-mail em mais de 100 idiomas com fontes oficiais.

Apresentamos as nossas sentidas condolências pelo falecimento do seu familiar. Quando uma pessoa com cidadania ou residência habitual em Espanha falece em Portugal, os procedimentos articulam-se entre as autoridades de saúde, forenses e de registo civil portuguesas e os serviços consulares, sanitários, registrais e de segurança social de Espanha [1][2].

Apresentam-se de seguida, por ordem, os cinco principais passos oficiais.

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Certificação médica do óbito e autorização médico-legal em Portugal

    O primeiro passo consiste na verificação médica do falecimento em Portugal e no registo eletrónico do certificado de óbito [1][3]:

    • Óbito em hospital ou unidade de saúde: O médico que confirma o falecimento emite eletronicamente o Certificado de Óbito através do SICO (Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, gerido pela Direção-Geral da Saúde e pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), enviando-o por via eletrónica para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) [1][3].
    • Óbito no domicílio, hotel ou via pública: Deve ligar-se de imediato para o número europeu de emergência 112. Se a morte ocorrer no domicílio por doença natural acompanhada e o médico assistente (ou a autoridade de saúde / delegado de saúde local) puder determinar a causa natural da morte, emite o certificado médico no SICO. Se o óbito ocorrer na via pública, num hotel ou em circunstâncias súbitas, violentas ou de causa desconhecida, intervêm as autoridades policiais (PSP ou GNR) e o delegado de saúde [1].
    • Intervenção do Ministério Público e do INMLCF: Quando há suspeita de crime, acidente ou causa de morte indeterminada, o óbito é comunicado ao Ministério Público e o corpo é transportado para o gabinete médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) para realização de autópsia médico-legal. Nestes casos, a inumação, a cremação ou a trasladação para Espanha dependem da libertação formal do corpo pelo Ministério Público e da emissão do certificado no SICO pelo médico legista [1][3].
  2. 2

    Seguro de repatriamento, escolha da agência funerária e apoio consular de Espanha

    Antes de assumir encargos financeiros diretamente, verifique se a pessoa falecida possuía um seguro de viagem, seguro de assistência ou uma apólice espanhola de seguro de funeral (seguro de decesos) [4][5]:

    • Coordenação entre agência funerária em Portugal e empresa funerária em Espanha: Caso exista uma apólice de seguro ativa, contacte de imediato a linha de assistência da seguradora para que acione os prestadores convencionados. Na ausência de seguro, a família contrata uma agência funerária legalmente habilitada junto da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE, no portal gov.pt) em Portugal, que pode ser identificada através de associações do setor como a Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL) ou a AAFC, trabalhando em articulação com uma empresa funerária habilitada em Espanha para a receção na fronteira ou aeroporto e realização do funeral no município espanhol de destino [5][6][7]. Em Espanha pode consultar o diretório da Asociación Nacional de Servicios Funerarios (PANASEF, telefone: +34 91 576 31 55, correio eletrónico: [email protected]) [7]. Estes exemplos de fontes públicas são indicados apenas para orientação; a Clarvia não aprova, recomenda nem classifica qualquer prestador.
    • Contacto com a Embaixada ou Consulado de Espanha em Portugal: Comunique o falecimento à representação consular espanhola competente em Portugal segundo o local do óbito, tutelada pelo Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación (MAEC), como o Consulado de España en Lisboa (telefone: +351 21 322 05 00, correio eletrónico da secção de registo civil: [email protected]) ou o Consulado-Geral de Espanha no Porto [2][4]. A proteção consular depende da nacionalidade espanhola da pessoa falecida: o consulado orienta os familiares, procede à transcrição do óbito no registo civil consular e apoia a tramitação documental de trasladação, embora o Estado espanhol não custeie despesas funerárias nem de repatriamento [2][4].
  3. 3

    Registo de óbito em Portugal, certidão plurilingue e transcrição no Registro Civil espanhol

    O falecimento deve ser declarado primeiro no registo civil português e seguidamente inscrito no registo civil espanhol para produzir plenos efeitos jurídicos em Espanha [1][4]:

    • Declaração de óbito na Conservatória do Registo Civil em Portugal (48 horas): O óbito deve ser declarado no prazo de 48 horas após o falecimento (ou a receção do corpo) em qualquer Conservatória do Registo Civil do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN / Justiça.gov.pt) ou num balcão do Espaço Óbito [1][8]. Na prática, a agência funerária mandatada pela família efetua a declaração com o número do Certificado de Óbito do SICO e o documento de identificação (DNI ou passaporte espanhol) da pessoa falecida. O Assento de Óbito inicial é gratuito; solicite desde logo uma certidão de óbito de modelo internacional (plurilingue, Modelo C da Convenção de Viena de 1976), que é aceite em Espanha sem necessidade de apostila nem de tradução [1][8].
    • Inscrição no Registro Civil espanhol: Com a certidão de óbito portuguesa (plurilingue Modelo C ou certidão integral), o certificado médico e o DNI ou passaporte espanhol da pessoa falecida, solicita-se a inscrição gratuita do óbito no Registro Civil Consular espanhol em Lisboa ou no Porto (ou diretamente no Registro Civil do domicílio em Espanha, dependente do Ministerio de Justicia, onde os óbitos ocorridos em território espanhol são declarados em 24 horas) [2][4][9]. Após a inscrição, o Ministerio de Justicia emite o Certificado Literal de Defunción espanhol e, quando necessário, o Certificado Plurilingüe Fórmula C (Convenção de Viena de 1976) [9].
  4. 4

    Trasladação do corpo ou das cinzas para Espanha ou inumação e cremação em Portugal

    A família escolhe entre a trasladação internacional (por via terrestre ou aérea) para Espanha e a realização do funeral em Portugal; a agência funerária trata das licenças técnicas e sanitárias [5][10]:

    • Trasladação internacional do corpo de Portugal para Espanha: Como tanto Portugal como Espanha são Estados partes no Acordo de Estrasburgo de 1973 e na Convenção Internacional de Berlim de 1937 sobre o transporte de cadáveres, a agência funerária portuguesa obtém o alvará de trasladação / livre-trânsito mortuário (salvoconducto mortuorio), assegura a preparação tanatológica e o acondicionamento em caixão de zinco hermético e selado segundo as regras sanitárias e articula o transporte com a empresa funerária espanhola, cumprindo as normas de Sanidad Exterior do Ministerio de Sanidad e a coordenação consular (cujas regras gerais constam igualmente das orientações consulares do MAEC e do Centro de Atendimento Consular / Portal das Comunidades Portuguesas do MNE) [4][10][11].
    • Transporte de cinzas para Espanha: Se a família optar pela cremação em Portugal (mediante autorização legal e certificado médico sem impedimento forense), o transporte da urna cinerária selada para Espanha exige o certificado de cremação emitido pelo crematório português e a certidão de óbito (plurilingue ou literal), não estando sujeito às exigências técnicas do féretro de zinco [4][10].
    • Inumação ou cremação local em Portugal: Caso a família decida sepultar ou cremar o seu familiar em Portugal, a agência funerária portuguesa agenda diretamente o serviço junto do cemitério ou crematório municipal após a lavratura do Assento de Óbito na Conservatória do Registo Civil [1][5].
  5. 5

    Prestações por morte, obrigações fiscais e habilitação de herdeiros em Espanha e em Portugal

    Obtidas as certidões de óbito portuguesa e espanhola, os familiares e herdeiros podem iniciar os pedidos de prestações sociais, sucessão e impostos nos dois países:

    • Segurança social, últimas vontades, notariado e imposto sucessório em Espanha: Se a pessoa falecida descontava ou recebia pensão em Espanha, os familiares podem requerer junto do Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS, telefone: +34 91 541 25 30, ou na Sede Electrónica) o auxilio por defunción e as pensiones de viudedad e orfandad [12]. Decorridos 15 dias úteis após a data do falecimento, deve solicitar-se o certificado do Registro General de Actos de Última Voluntad (através do Modelo 790 junto do Ministerio de Justicia) para verificar a existência de testamento em Espanha e o certificado de seguros com cobertura de morte [13]. A escritura de aceitação e partilha de herança é formalizada num cartório notarial (notaría) em Espanha, identificável através do Consejo General del Notariado, e a declaração do Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones deve ser apresentada no prazo de 6 meses a contar do óbito (prorrogável por mais 6 meses se pedido nos primeiros 5 meses) junto da administração tributária da comunidade autónoma competente ou, para não residentes, junto da Agencia Tributaria [14].
    • Segurança Social, Espaço Óbito / Balcão das Heranças e Finanças em Portugal: Se a pessoa falecida tinha carreira contributiva, residência ou bens em Portugal, os familiares podem requerer à Segurança Social (através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento) o Subsídio por Morte no prazo de 180 dias seguidos a contar do óbito, o Reembolso de Despesas de Funeral no prazo de 90 dias (para quem pagou o funeral na ausência de familiares com direito ao subsídio por morte) e a Pensão de Sobrevivência [15]. Para tratar da habilitação de herdeiros e da partilha de bens situados em Portugal, os interessados podem recorrer ao Espaço Óbito e ao Balcão das Heranças do Justiça.gov.pt [8]. No plano fiscal português, o cabeça-de-casal deve participar o óbito e a relação de bens em Portugal para efeitos de Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (documentado no Portal gov.pt) até ao final do 3.º mês seguinte ao do falecimento [16].

Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

PT · consular service

Consulado-Geral de Espanha em Lisboa competente para a inscrição de óbitos no Registo Civil Consular e apoio na trasladação de restos mortais para Espanha.

Telefone: +351 21 322 05 00E-mail: [email protected]

Entidade pública portuguesa (IRN / Justiça.gov.pt) responsável pelas Conservatórias do Registo Civil, declaração de óbito em 48 horas, Espaço Óbito e Balcão das Heranças.

Entidade reguladora da atividade funerária e do funeral social em Portugal (DGAE).

PT · professional directory

Associação empresarial do setor funerário em Portugal (ANEL) para identificação de agências funerárias habilitadas.

ES · professional directory

Associação nacional espanhola de serviços funerários (PANASEF) para localizar uma empresa funerária habilitada recetora em Espanha.

Telefone: +34 91 576 31 55E-mail: [email protected]
ES · civil registry

Sede Electrónica do Ministério da Justiça de Espanha para o Certificado Literal de Defunción e o Registro General de Actos de Última Voluntad.

ES · health service

Serviço de Sanidad Exterior competente para o controlo higiénico-sanitário na trasladação internacional de cadáveres e restos mortais para Espanha.

PT · consular service

Serviço de informação e atendimento consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros no portal gov.pt.

ES · pension or benefits body

Organismo da Segurança Social espanhola (INSS) responsável pelo auxilio por defunción e pelas pensões de viuvez e orfandade.

Telefone: +34 91 541 25 30
ES · authority

Administração tributária espanhola competente para a declaração do Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones no prazo de 6 meses.

PT · pension or benefits body

Instituto da Segurança Social em Portugal para requerer o Subsídio por Morte (180 dias), o Reembolso de Despesas de Funeral (90 dias) e a Pensão de Sobrevivência.

Administração fiscal portuguesa perante a qual deve ser participada a transmissão gratuita de bens por morte (Imposto do Selo) até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito.

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Declarar um óbito no Registo Civil no prazo de 48 horas — Justiça.gov.pt / Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  2. [2]
    Consulado General de España en Lisboa - Servicios Consulares y Registro Civil — Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación (MAEC)
  3. [3]
    SICO - Sistema de Informação dos Certificados de Óbito — Ministério da Saúde / Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
  4. [4]
    Fallecimiento en el extranjero y repatriación de restos mortales — Administración General del Estado / MAEC
  5. [5]
    Atividade Funerária e Funeral Social em Portugal — Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)
  6. [6]
    Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL) — ANEL
  7. [7]
    Contacto y directorio de empresas funerarias habilitadas en España — Asociación Nacional de Servicios Funerarios (PANASEF)
  8. [8]
    Guia do Espaço Óbito e Balcão das Heranças — Justiça.gov.pt / Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  9. [9]
    Solicitud de Certificado de Defunción — Ministerio de Justicia de España (Sede Electrónica)
  10. [10]
    Sanidad Exterior - Control higiénico-sanitario en el traslado internacional de cadáveres — Ministerio de Sanidad de España
  11. [11]
    Centro de Atendimento Consular e apoio em caso de óbito — Portal Único de Serviços Digitais (gov.pt / MNE)
  12. [12]
    Prestaciones por fallecimiento, viudedad y orfandad — Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
  13. [13]
    Certificado de Actos de Última Voluntad (Modelo 790) — Ministerio de Justicia de España (Sede Electrónica)
  14. [14]
    Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones y trámites notariales de herencia — Agencia Tributaria (AEAT)
  15. [15]
    Subsídio por Morte, Reembolso de Despesas de Funeral e Pensão de Sobrevivência — Instituto da Segurança Social (Seg-Social.pt)
  16. [16]
    Obrigações tributárias sobre transmissão de bens por morte (Imposto do Selo) — Portal gov.pt / Autoridade Tributária e Aduaneira

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Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata

O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para lhe prestarmos informações mais ajustadas ao seu caso: 1. Em que município de Portugal ocorreu o falecimento e para que localidade e comunidade autónoma de Espanha pretendem realizar a trasladação ou tratar da sucessão? 2. A pessoa falecida tinha nacionalidade espanhola e possuía seguro de viagem ou de funeral (seguro de decesos), ou descontos na Segurança Social portuguesa ou no INSS espanhol?”

Receberá um e-mail de Lex, da Clarvia. Pode responder, reencaminhá-lo ou incluir familiares e profissionais.

Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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