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Jurisdição: Portugal (PT)7 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

O que fazer quando alguém falece em Portugal: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

Serviço gratuito sem fins lucrativos da Clarvia ASBL · Respostas por e-mail em mais de 100 idiomas com fontes oficiais.

Apresentamos as nossas condolências pelo falecimento do seu familiar. Em Portugal, a certificação médica eletrónica e a intervenção da agência funerária habilitada permitem articular rapidamente o registo civil e o funeral, seguindo-se os pedidos de prestações sociais e as obrigações fiscais e sucessórias. Abaixo descrevem-se os cinco passos oficiais por ordem.

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Verificação médica e emissão eletrónica do Certificado de Óbito

    Em Portugal, a certificação médica do óbito é efetuada eletronicamente através do SICO (Sistema de Informação dos Certificados de Óbito), sob orientação técnica da Direção-Geral da Saúde (DGS) e gestão tecnológica da SPMS, que comunica automaticamente o registo aos serviços do registo civil [1][2] :

    • Óbito em hospital ou unidade de saúde/lar: O médico da instituição verifica o falecimento e emite diretamente o Certificado de Óbito eletrónico no SICO, entregando à família ou à agência funerária a guia/comprovativo com o número do certificado [1][2].
    • Óbito no domicílio, hotel ou via pública: Se o falecimento ocorrer fora de um hospital por causa natural conhecida, contacte o médico assistente ou ligue para o número de emergência 112 para que a equipa médica ou a autoridade de saúde (delegado de saúde) verifique o óbito [1][2]. Se houver suspeita de crime, morte violenta ou causa desconhecida, as autoridades policiais comunicam o caso ao Ministério Público, que determina a remoção do corpo para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) para realização de autópsia médico-legal (ou dispensa desta) antes de ser emitido o certificado no SICO e autorizada a inumação ou cremação [1][2].
  2. 2

    Seguro funerário e contratação de uma agência funerária habilitada

    Antes de contratar o serviço, verifique se a pessoa falecida possuía um seguro de funeral, seguro de vida ou apoio mutualista/associativo. De seguida, a família escolhe e mandata uma agência funerária legalmente habilitada junto da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), onde também estão tabeladas as regras do Funeral Social com preço máximo fixado por lei [3]. As empresas do setor encontram-se igualmente representadas em associações como a Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL) ou a Associação de Agentes Funerários do Centro (AAFC) [3].

    A agência funerária trata do transporte do corpo, do cumprimento dos prazos sanitários legais para inumação ou cremação e da articulação operacional com o cemitério ou crematório, devendo apresentar sempre um orçamento discriminado antes da prestação do serviço [1][3].

  3. 3

    Declaração na Conservatória do Registo Civil e obtenção do Assento de Óbito

    O óbito ocorrido em território português deve ser declarado no prazo de 48 horas após o falecimento, a encontrarem o corpo ou a realização/dispensa de autópsia, perante qualquer Conservatória do Registo Civil do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), presencialmente ou online no portal da Justiça [1].

    Na prática habitual, é a própria agência funerária mandatada pela família que efetua a declaração de óbito junto da Conservatória do Registo Civil, apresentando o número do Certificado de Óbito emitido no SICO e os documentos de identificação da pessoa falecida [1]. O registo e a emissão do primeiro Assento de Óbito (certidão de óbito) são gratuitos e servem de base para as guias de enterramento ou cremação [1]. Se existirem bens, pensões ou formalidades noutro país europeu, peça também uma certidão de óbito em modelo plurilingue ao abrigo da Convenção de Viena de 1976 [1].

    O registo civil comunica eletronicamente o óbito ao Serviço Nacional de Saúde, à Segurança Social e às Finanças, mas os familiares devem iniciar os pedidos de prestações e a participação de bens [1][2].

  4. 4

    Pedido de Subsídio por Morte, Despesas de Funeral e Pensão de Sobrevivência

    Os familiares com direito ou a pessoa que pagou o funeral devem requerer as prestações aplicáveis junto da Segurança Social (através da Segurança Social Direta ou nos balcões de atendimento) [4][5] :

    • Subsídio por Morte: Prestação única paga aos familiares elegíveis (cônjuge ou unido de facto, descendentes ou ascendentes a cargo, segundo a ordem legal) para apoiar a reorganização da vida familiar; deve ser requerida no prazo de 180 dias a contar da data do óbito [4].
    • Reembolso de Despesas de Funeral (ou Subsídio de Funeral): Destinado a quem comprove ter pago as despesas do funeral mediante fatura e recibo originais quando não haja familiares com direito ao Subsídio por Morte; nos regimes gerais da Segurança Social o pedido pode ser apresentado até 6 meses a partir do primeiro dia do mês seguinte ao óbito (atenção: se a pessoa falecida pertencia ao regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, o prazo específico de reembolso é de 90 dias) [4][5].
    • Pensão de Sobrevivência: Prestação mensal continuada destinada ao cônjuge/unido de facto sobrevivo, filhos (pensão de orfandade) ou ascendentes a cargo, desde que cumprido o prazo de garantia contributivo [4]. Se for requerida nos 6 meses seguintes ao óbito, é devida desde o mês seguinte ao do falecimento [4].
  5. 5

    Espaço Óbito, Balcão das Heranças, bancos e Imposto do Selo

    Para regularizar a herança, contas bancárias e impostos, o cabeça-de-casal (administrador da herança, geralmente o cônjuge sobrevivo ou o herdeiro legal mais próximo) deve cumprir os seguintes passos:

    • Participação fiscal (Imposto do Selo): O cabeça-de-casal é obrigado a participar o óbito e apresentar a relação de bens (Modelo 1 do Imposto do Selo) junto da Autoridade Tributária e Aduaneira até ao final do 3.º mês seguinte ao mês em que ocorreu o falecimento [6]. Esta entrega é obrigatória mesmo quando todos os herdeiros são cônjuge, unido de facto, descendentes ou ascendentes isentos do pagamento de imposto [6].
    • Habilitação de herdeiros e partilha: Para comprovar legalmente quem são os herdeiros (e verificar no registo central se existe testamento), dirija-se ao Espaço Óbito ou ao Balcão das Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado (ou a um cartório notarial) para realizar a habilitação de herdeiros, com ou sem registo e partilha imediata dos bens [6][7].
    • Bancos e seguradoras: Comunique o falecimento aos bancos (e consulte no Banco de Portugal a lista de contas e seguros, se necessário) entregando o Assento de Óbito. A quota-parte da pessoa falecida fica cativa até à apresentação da habilitação de herdeiros e do comprovativo da participação do Imposto do Selo [6][7].

Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

Portal oficial da Justiça (IRN) para declarar o óbito nas Conservatórias do Registo Civil no prazo de 48 horas e aceder ao Espaço Óbito e ao Balcão das Heranças.

PT · professional directory

Entidade pública (DGAE) responsável pelo enquadramento legal das agências funerárias habilitadas em Portugal e pelas regras do Funeral Social.

PT · pension or benefits body

Portal oficial da Segurança Social para requerer o Subsídio por Morte, o Reembolso de Despesas de Funeral e a Pensão de Sobrevivência.

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Declarar o óbito (Conservatória do Registo Civil - prazo de 48 horas) — Justiça.gov.pt (Instituto dos Registos e do Notariado)
  2. [2]
    Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) — Ministério da Saúde / SNS
  3. [3]
    Atividade Funerária e Funeral Social — Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)
  4. [4]
    Subsídio por Morte e Pensão de Sobrevivência — Segurança Social
  5. [5]
    Reembolso das Despesas de Funeral — Segurança Social
  6. [6]
    Guia prático após o óbito: participação às Finanças (Imposto do Selo até ao 3.º mês) e herança — Justiça.gov.pt
  7. [7]
    Espaço Óbito e Balcão das Heranças (Habilitação de Herdeiros) — Justiça.gov.pt

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Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata

O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para podermos adaptar estas informações à sua situação concreta: 1. Em que concelho ocorreu o falecimento e a pessoa falecida descontava para o regime geral da Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações? 2. Existem bens imóveis, contas bancárias ou testamento conhecido a incluir na habilitação de herdeiros?”

Receberá um e-mail de Lex, da Clarvia. Pode responder, reencaminhá-lo ou incluir familiares e profissionais.

Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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