Doença terminal e planeamento legal entre França e Portugal: lista oficial em 5 passos
Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?
Serviço gratuito sem fins lucrativos da Clarvia ASBL · Respostas por e-mail em mais de 100 idiomas com fontes oficiais.
Quando um familiar enfrenta uma doença grave, evolutiva ou em fase terminal e possui vínculos de residência, nacionalidade, família ou património entre a França e Portugal, é fundamental coordenar em paralelo os cuidados médicos paliativos, as diretivas antecipadas de vontade, as procurações e os procedimentos de segurança social ou sucessórios em ambas as jurisdições.
Lista oficial resumida em 5 passos
Roteiro público de referência- 1
Organização dos cuidados paliativos e coordenação médica transfronteiriça (França e Portugal)
- França: O médico assistente (médecin traitant) ou a equipa hospitalar pode solicitar a comparticipação a 100 % ao abrigo do regime de doença prolongada isenta (Affection de Longue Durée exonérante - ALD) junto da Assurance Maladie e encaminhar a pessoa doente para hospitalização domiciliária (Hospitalisation à domicile - HAD), para uma equipa móvel de cuidados paliativos (équipe mobile de soins palliatifs - EMSP) ou para uma unidade de cuidados paliativos (unité de soins palliatifs - USP) [5]. É possível identificar as estruturas locais de acompanhamento e os direitos dos doentes através do Centre national des soins palliatifs et de la fin de vie (CNSPFV) e do diretório nacional da Société Française d'Accompagnement et de Soins Palliatifs (SFAP) [1][2].
- Portugal: O acesso aos cuidados paliativos domiciliários (através das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos - ECSCP) ou hospitalares (Unidades de Cuidados Paliativos - UCP) é assegurado pela Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) integrada no Serviço Nacional de Saúde, acessível através do portal ou da linha telefónica do SNS 24 pelo número 808 24 24 24, contando ainda com a orientação complementar da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) [6]. Em caso de transferência médica ou estadia para tratamento entre a França e Portugal, verifique previamente a cobertura transfronteiriça junto da caixa de seguro de saúde competente (Cartão Europeu de Seguro de Doença para estadia temporária, documento portátil S1 para transferência de residência ou autorização prévia S2 para cuidados programados).
- 2
Redação das diretivas antecipadas de vontade enquanto se mantém a plena capacidade mental
As declarações médicas antecipadas obedecem a regras nacionais próprias e devem ser formalizadas separadamente em cada país enquanto a pessoa doente conserva plena capacidade de discernimento:
- França: Ao abrigo da lei Claeys-Leonetti (loi Claeys-Leonetti), qualquer pessoa maior de idade pode redigir diretivas antecipadas por escrito (directives anticipées, em documento livre datado e assinado ou utilizando o modelo oficial do CNSPFV) relativas à continuação, limitação ou suspensão de tratamentos médicos, bem como designar por escrito uma pessoa de confiança (personne de confiance) para ser consultada prioritariamente pela equipa médica [1]. Estes documentos podem ser guardados na plataforma digital de saúde (Mon espace santé) e entregues ao médico assistente [1].
- Portugal: A pessoa pode formalizar uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV, conhecida como Testamento Vital) e nomear um procurador de cuidados de saúde junto do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), gerido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e consultável através do SNS 24 [6]. O formulário oficial deve ser assinado presencialmente perante um funcionário de um balcão RENTEV (num agrupamento de centros de saúde ou Unidade Local de Saúde) ou remetido por correio com assinatura reconhecida por notário, tendo uma validade de 5 anos renováveis [6].
- 3
Constituição de procurações financeiras e mandatos de proteção distintos
Para evitar o bloqueio de contas bancárias ou da gestão patrimonial corrente em caso de incapacidade, é indispensável formalizar instrumentos jurídicos separados em França e em Portugal:
- França: Além das procurações bancárias (procurations bancaires) celebradas diretamente junto de cada banco francês em impresso próprio, o seu familiar pode outorgar um mandato de proteção futura (mandat de protection future, por documento particular ou por ato autêntico perante um notário francês através dos Notaires de France), em conformidade com as regras detalhadas no portal Service-Public.fr, designando antecipadamente um ou mais mandatários encarregados de gerir o seu património e a sua proteção pessoal sem necessidade de recurso imediato ao tribunal [3].
- Portugal: As instituições bancárias e as entidades públicas portuguesas exigem habitualmente uma procuração formal outorgada num Cartório Notarial (Ordem dos Notários), numa Conservatória (Instituto dos Registos e do Notariado - IRN) ou num consulado de Portugal em França, ou ainda a celebração de um mandato com vista a acompanhamento, que permite antecipar a escolha do acompanhante no âmbito do regime jurídico do maior acompanhado [3][6].
- 4
Licenças para cuidadores, subsídios de acompanhamento em fim de vida e apoios à dependência
- França: Um familiar trabalhador que acompanhe uma pessoa em fase avançada ou terminal de uma doença grave e incurável pode requerer uma licença de solidariedade familiar (congé de solidarité familiale, até 3 meses, renovável uma vez) segundo os procedimentos descritos em Service-Public.fr, e receber o Subsídio Diário de Acompanhamento de Pessoa em Fim de Vida (Allocation journalière d'accompagnement d'une personne en fin de vie - AJAP, pago até 21 dias pela caixa primária de seguro de doença, CPAM, integrada na Assurance Maladie) [4][5]. Para uma pessoa idosa em perda rápida de autonomia no domicílio, pode ser requerida a Prestação Personalizada de Autonomia (Allocation personnalisée d'autonomie - APA) através de procedimento de urgência junto do conselho departamental.
- Portugal: Junto da Segurança Social, a pessoa dependente pensionista ou abrangida pelo regime especial de invalidez pode requerer o Complemento por Dependência (1.º ou 2.º grau), enquanto o familiar que lhe presta cuidados regulares pode solicitar o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, além de beneficiar das faltas, licenças e regimes de flexibilidade de horário para assistência a familiar previstos no Código do Trabalho [7].
- 5
Articulação de testamentos, prestações por morte e liquidação sucessória transfronteiriça
Nos termos do Regulamento Europeu das Sucessões (Regulamento (UE) n.º 650/2012), a lei aplicável ao conjunto da sucessão é, em princípio, a do Estado da última residência habitual da pessoa falecida, salvo escolha expressa da lei da nacionalidade (lei portuguesa para um cidadão português) formulada em testamento válido.
- França: Após o óbito, os beneficiários podem requerer o subsídio por morte (capital décès) junto da caixa primária de seguro de doença (no prazo de 2 anos através da Assurance Maladie), solicitar as pensões de sobrevivência (pensions de réversion) junto das caixas de reforma de base e complementar (Assurance Retraite / CNAV e Agirc-Arrco) e confiar a regularização da herança (ato de notoriedade ou acte de notoriété e declaração fiscal de sucessão no prazo de 6 meses caso o óbito ocorra em França) a um cartório notarial [5].
- Portugal: Junto da Segurança Social, os familiares com direito podem requerer o Subsídio por Morte (em regra no prazo de 180 dias a contar do óbito), o Reembolso de Despesas de Funeral (no prazo de 90 dias) e a Pensão de Sobrevivência [8]. As formalidades de habilitação de herdeiros realizam-se num balcão Espaço Óbito / Balcão das Heranças ou num cartório notarial, e a participação fiscal dos bens situados em Portugal (participação do Imposto do Selo por transmissões gratuitas) deve ser apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira até ao final do 3.º mês seguinte ao do falecimento [8].
Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?
Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.
Autoridades oficiais e contactos verificados
Organismo público francês de informação (portal Parlons Fin de Vie) sobre cuidados paliativos, diretivas antecipadas (directives anticipées) e designação da pessoa de confiança.
Associação nacional francesa de referência que disponibiliza o diretório de unidades de cuidados paliativos (USP), equipas móveis (EMSP) e redes de apoio em França.
Portal oficial da administração pública francesa com informações e formulários sobre o mandato de proteção futura (mandat de protection future), diretivas antecipadas e licença de solidariedade familiar.
Portal oficial Ameli.fr das caixas francesas de seguro de saúde (CPAM) para cobertura ALD a 100 %, pagamento do subsídio AJAP e pedido de subsídio por morte (capital décès).
Portal e linha de atendimento (808 24 24 24) do Serviço Nacional de Saúde em Portugal para acesso à Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e ao Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
Entidade pública portuguesa de proteção social responsável pelo Estatuto do Cuidador Informal, Complemento por Dependência, Subsídio por Morte e Pensão de Sobrevivência.
Fontes oficiais verificadas pela Clarvia
- [1]Diretivas antecipadas e pessoa de confiança (Les directives anticipées et la personne de confiance) — Centre national des soins palliatifs et de la fin de vie (Parlons Fin de Vie)
- [2]Acompanhamento e diretório de estruturas de cuidados paliativos em França (SFAP) — Société Française d'Accompagnement et de Soins Palliatifs (SFAP)
- [3]Mandato de proteção futura (Mandat de protection future - Service-Public.fr) — Service-Public.fr
- [4]
- [5]Subsídio por morte e prestações da Assurance Maladie (Capital décès - Ameli.fr) — Assurance Maladie (Ameli.fr)
- [6]Testamento Vital (DAV) e Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) — SNS 24 (Serviço Nacional de Saúde)
- [7]Estatuto do Cuidador Informal e Complemento por Dependência — Instituto da Segurança Social
- [8]Subsídio por Morte e Pensão de Sobrevivência — Instituto da Segurança Social
Orientação personalizada gratuita · Clarvia ASBL
Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata
O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:
O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):
“Para nos permitir adaptar estas orientações com maior precisão à vossa situação: em que país reside atualmente o seu familiar de forma principal para os cuidados médicos em curso, e a que regime de segurança social ou de pensões se encontra vinculado?”
Como esta página foi elaborada
Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.
