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Jurisdição: Portugal (PT)16 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

Doença terminal e administração em fim de vida em Portugal: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

Serviço gratuito sem fins lucrativos da Clarvia ASBL · Respostas por e-mail em mais de 100 idiomas com fontes oficiais.

Quando um familiar em Portugal recebe o diagnóstico de uma doença avançada, progressiva ou em fase terminal, organizar atempadamente o acompanhamento clínico, as diretivas médicas e os instrumentos jurídicos permite respeitar a sua vontade enquanto mantém plena capacidade de decisão. Apresentam-se de seguida os cinco principais passos oficiais por ordem.

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Coordenar os cuidados paliativos domiciliários e o internamento especializado

    Em Portugal, o acesso gratuito a cuidados paliativos no Serviço Nacional de Saúde (linha SNS 24: 808 24 24 24) processa-se através da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), mediante referenciação pelo médico de família na unidade de cuidados de saúde primários ou pela equipa médica hospitalar [1][2]:

    • Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP): são equipas multidisciplinares (médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais) que prestam cuidados paliativos especializados diretamente no domicílio da pessoa doente e apoiam os cuidadores informais, articulando-se com o centro de saúde e com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) [2][3].
    • Equipas Intra-Hospitalares (EIHSCP) e Unidades de Cuidados Paliativos (UCP): asseguram consultoria especializada durante um internamento hospitalar ou o internamento em unidade residencial dedicada quando o controlo de sintomas complexos não pode ser mantido em casa [2][3].
    • Orientação e diretórios regionais: além dos canais do Serviço Nacional de Saúde [1][2], a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos disponibiliza informação e diretórios sobre as equipas e recursos paliativos existentes em território nacional [3].
  2. 2

    Preparar e registar a Diretiva Antecipada de Vontade (Testamento Vital)

    Enquanto a pessoa doente for maior de idade, capaz e autónoma, pode formalizar uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), conhecida como Testamento Vital (regulada pela Lei n.º 25/2012), para expressar os cuidados médicos que deseja receber ou recusar caso fique incapaz de manifestar a sua vontade de forma autónoma [1][4]:

    • Decisões clínicas e Procurador de Cuidados de Saúde: no formulário oficial da DAV, o utente pode recusar suporte artificial das funções vitais, reanimação cardiorrespiratória ou tratamentos desproporcionados, garantir o acesso a cuidados paliativos e nomear um Procurador de Cuidados de Saúde (efetivo e suplente) para decidir em seu nome perante a equipa médica [1][4].
    • Registo no RENTEV: o formulário pode ser obtido através do portal SNS 24 ou do portal público ePortugal (gov.pt) e deve ser entregue presencialmente num Balcão RENTEV (nas Unidades Locais de Saúde ou agrupamentos de centros de saúde, sendo assinado perante o funcionário) ou enviado por correio registado com assinatura reconhecida por notário [1][4]. O documento fica registado no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), plataforma gerida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, e tem validade de 5 anos (renovável ou revogável a qualquer momento) [1][4].
  3. 3

    Outorgar procurações notariais, mandatos bancários e mandato com vista a acompanhamento

    As autorizações bancárias simples podem ser insuficientes para atos de administração extraordinária ou perder eficácia se sobrevier incapacidade. Enquanto o seu familiar conserva plena capacidade civil, importa formalizar instrumentos de representação recorrendo a um cartório notarial através da Ordem dos Notários ou aos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (portal da Justiça) [5][6]:

    • Procuração notarial ou documento particular autenticado: confere poderes específicos ou gerais a uma pessoa de confiança para movimentar contas bancárias, representar a pessoa doente perante serviços públicos e fiscais ou administrar bens móveis e imóveis, podendo ser registada no serviço Procurações Online do Instituto dos Registos e do Notariado [5][6].
    • Mandato com vista a acompanhamento (Artigo 156.º do Código Civil): em prevenção de uma eventual perda futura de autonomia que exija o regime jurídico do Maior Acompanhado (Lei n.º 49/2018), a pessoa doente pode celebrar preventivamente um mandato que define quem deverá exercer as funções de acompanhante e o âmbito da gestão patrimonial e pessoal, vinculando a apreciação futura do tribunal [7][8].
  4. 4

    Solicitar apoios por dependência, Estatuto do Cuidador Informal e faltas para assistência

    Para apoiar financeiramente a pessoa doente em situação de dependência e proteger laboralmente os familiares cuidadores, existem prestações e direitos geridos pelo Instituto da Segurança Social [9][10]:

    • Complemento por Dependência: prestação pecuniária mensal atribuída pela Segurança Social (no 1.º ou 2.º grau, mediante avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades) a pensionistas ou beneficiários do regime especial de proteção na invalidez que necessitem da assistência permanente de terceira pessoa para as atividades básicas da vida diária [9].
    • Estatuto do Cuidador Informal e faltas ao trabalho: o familiar que presta cuidados regulares ou permanentes pode requerer o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (não principal ou principal, este último com acesso a subsídio de apoio sujeito a condição de recursos) através da Segurança Social Direta [10][11]. Adicionalmente, o Código do Trabalho prevê o direito a faltas justificadas e licenças para assistência inadiável e imprescindível a membros do agregado familiar ou familiares com doença grave ou crónica.
  5. 5

    Organizar o testamento, prestações por morte, habilitação de herdeiros e obrigações fiscais

    Reunir antecipadamente a documentação civil, patrimonial e previdenciária facilita os procedimentos posteriores ao falecimento:

    • Testamento e desejos fúnebres: a pessoa doente pode outorgar um testamento público ou testamento cerrado num cartório notarial (através da Ordem dos Notários) ou conservatória, respeitando a quota legítima reservada aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) [5], bem como deixar registadas as suas preferências para o funeral.
    • Prestações por morte na Segurança Social: após o óbito, os familiares elegíveis podem requerer junto do Instituto da Segurança Social o Subsídio por Morte (no prazo de 180 dias a contar do falecimento), o Reembolso de Despesas de Funeral (no prazo de 90 dias para quem comprovadamente pagou o funeral, quando não haja direito ao subsídio por morte) e a Pensão de Sobrevivência mensal [12][13].
    • Espaço Óbito, Balcão das Heranças e Imposto do Selo: após o falecimento, o cabeça-de-casal pode recorrer ao Espaço Óbito ou ao Balcão das Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado para realizar a habilitação de herdeiros (documento indispensável para desbloquear contas bancárias e registar bens) e eventual partilha [14][15]. Havendo bens na herança, o cabeça-de-casal é obrigado a participar o óbito e a relação de bens (Modelo 1 do Imposto do Selo) à Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças / ePortugal) até ao final do 3.º mês seguinte ao mês em que ocorreu o óbito, mesmo quando os herdeiros (cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes) beneficiem de isenção de Imposto do Selo [15][16].

Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

PT · health service

Portal do Serviço Nacional de Saúde (linha SNS 24: 808 24 24 24) com informações sobre a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, o Testamento Vital (DAV) e os balcões RENTEV.

Telefone: 808 24 24 24
PT · professional directory

Associação científica sem fins lucrativos (APCP) com diretórios e informações sobre equipas domiciliárias, comunitárias e unidades de cuidados paliativos em Portugal.

Serviço público (gov.pt / SPMS) para o registo e consulta da Diretiva Antecipada de Vontade no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).

PT · legal or notarial directory

Ordem profissional dos notários em Portugal (Notarios.pt) para pesquisa de cartórios notariais e outorga de procurações, mandatos com vista a acompanhamento, testamentos e habilitações de herdeiros.

Serviços da Justiça (Justica.gov.pt / IRN) responsáveis pelo serviço Procurações Online, pelo regime do Maior Acompanhado e pelo Balcão das Heranças.

PT · pension or benefits body

Entidade nacional (Seg-social.pt) que gere o Complemento por Dependência, o Estatuto do Cuidador Informal, o Subsídio por Morte, o Reembolso de Despesas de Funeral e a Pensão de Sobrevivência.

Serviço oficial (via ePortugal / Portal das Finanças) para a comunicação do óbito, relação de bens e entrega da participação do Imposto do Selo (Modelo 1 ISTG) até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito.

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) e Diretivas Antecipadas de Vontade — Serviço Nacional de Saúde (SNS)
  2. [2]
    Rede Nacional de Cuidados Paliativos e referenciação no SNS — Serviço Nacional de Saúde (SNS)
  3. [3]
    Informação sobre Cuidados Paliativos e Equipas Domiciliárias em Portugal — Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP)
  4. [4]
    Fazer o Testamento Vital (Diretiva Antecipada de Vontade) no RENTEV — Portal gov.pt (ePortugal / SPMS)
  5. [5]
    Atos notariais: Procurações, Testamentos e Heranças — Ordem dos Notários
  6. [6]
    Registar ou consultar uma procuração (Procurações Online) — Justiça.gov.pt / Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  7. [7]
    Regime Jurídico do Maior Acompanhado e medidas de representação — Justiça.gov.pt
  8. [8]
    O Maior Acompanhado: direitos e acompanhamento — Justiça.gov.pt
  9. [9]
    Complemento por Dependência: condições de atribuição e requerimento — Instituto da Segurança Social
  10. [10]
    Estatuto do Cuidador Informal e Subsídio de Apoio — Instituto da Segurança Social
  11. [11]
    Pedir o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal — Portal gov.pt (ePortugal)
  12. [12]
    Subsídio por Morte e Reembolso de Despesas de Funeral — Instituto da Segurança Social
  13. [13]
    Pensão de Sobrevivência: beneficiários e prazos — Instituto da Segurança Social
  14. [14]
    Balcão das Heranças e Habilitação de Herdeiros — Justiça.gov.pt / Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  15. [15]
    Guia prático após o óbito: Habilitação de Herdeiros e Imposto do Selo — Justiça.gov.pt
  16. [16]
    Participar a herança às Finanças (Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas) — Portal gov.pt (ePortugal / Autoridade Tributária e Aduaneira)

Orientação personalizada gratuita · Clarvia ASBL

Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata

O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para podermos adaptar estas informações à vossa situação concreta: 1. Em que concelho reside o seu familiar e já existe acompanhamento ou referenciação para uma equipa de cuidados paliativos do Serviço Nacional de Saúde? 2. O seu familiar pretende registar o Testamento Vital no RENTEV ou formalizar uma procuração notarial a curto prazo?”

Receberá um e-mail de Lex, da Clarvia. Pode responder, reencaminhá-lo ou incluir familiares e profissionais.

Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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