Doença terminal e administração em fim de vida em Portugal: lista oficial em 5 passos
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Quando um familiar em Portugal recebe o diagnóstico de uma doença avançada, progressiva ou em fase terminal, organizar atempadamente o acompanhamento clínico, as diretivas médicas e os instrumentos jurídicos permite respeitar a sua vontade enquanto mantém plena capacidade de decisão. Apresentam-se de seguida os cinco principais passos oficiais por ordem.
Lista oficial resumida em 5 passos
Roteiro público de referência- 1
Coordenar os cuidados paliativos domiciliários e o internamento especializado
Em Portugal, o acesso gratuito a cuidados paliativos no Serviço Nacional de Saúde (linha SNS 24: 808 24 24 24) processa-se através da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), mediante referenciação pelo médico de família na unidade de cuidados de saúde primários ou pela equipa médica hospitalar [1][2]:
- Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP): são equipas multidisciplinares (médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais) que prestam cuidados paliativos especializados diretamente no domicílio da pessoa doente e apoiam os cuidadores informais, articulando-se com o centro de saúde e com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) [2][3].
- Equipas Intra-Hospitalares (EIHSCP) e Unidades de Cuidados Paliativos (UCP): asseguram consultoria especializada durante um internamento hospitalar ou o internamento em unidade residencial dedicada quando o controlo de sintomas complexos não pode ser mantido em casa [2][3].
- Orientação e diretórios regionais: além dos canais do Serviço Nacional de Saúde [1][2], a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos disponibiliza informação e diretórios sobre as equipas e recursos paliativos existentes em território nacional [3].
- 2
Preparar e registar a Diretiva Antecipada de Vontade (Testamento Vital)
Enquanto a pessoa doente for maior de idade, capaz e autónoma, pode formalizar uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), conhecida como Testamento Vital (regulada pela Lei n.º 25/2012), para expressar os cuidados médicos que deseja receber ou recusar caso fique incapaz de manifestar a sua vontade de forma autónoma [1][4]:
- Decisões clínicas e Procurador de Cuidados de Saúde: no formulário oficial da DAV, o utente pode recusar suporte artificial das funções vitais, reanimação cardiorrespiratória ou tratamentos desproporcionados, garantir o acesso a cuidados paliativos e nomear um Procurador de Cuidados de Saúde (efetivo e suplente) para decidir em seu nome perante a equipa médica [1][4].
- Registo no RENTEV: o formulário pode ser obtido através do portal SNS 24 ou do portal público ePortugal (gov.pt) e deve ser entregue presencialmente num Balcão RENTEV (nas Unidades Locais de Saúde ou agrupamentos de centros de saúde, sendo assinado perante o funcionário) ou enviado por correio registado com assinatura reconhecida por notário [1][4]. O documento fica registado no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), plataforma gerida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, e tem validade de 5 anos (renovável ou revogável a qualquer momento) [1][4].
- 3
Outorgar procurações notariais, mandatos bancários e mandato com vista a acompanhamento
As autorizações bancárias simples podem ser insuficientes para atos de administração extraordinária ou perder eficácia se sobrevier incapacidade. Enquanto o seu familiar conserva plena capacidade civil, importa formalizar instrumentos de representação recorrendo a um cartório notarial através da Ordem dos Notários ou aos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (portal da Justiça) [5][6]:
- Procuração notarial ou documento particular autenticado: confere poderes específicos ou gerais a uma pessoa de confiança para movimentar contas bancárias, representar a pessoa doente perante serviços públicos e fiscais ou administrar bens móveis e imóveis, podendo ser registada no serviço Procurações Online do Instituto dos Registos e do Notariado [5][6].
- Mandato com vista a acompanhamento (Artigo 156.º do Código Civil): em prevenção de uma eventual perda futura de autonomia que exija o regime jurídico do Maior Acompanhado (Lei n.º 49/2018), a pessoa doente pode celebrar preventivamente um mandato que define quem deverá exercer as funções de acompanhante e o âmbito da gestão patrimonial e pessoal, vinculando a apreciação futura do tribunal [7][8].
- 4
Solicitar apoios por dependência, Estatuto do Cuidador Informal e faltas para assistência
Para apoiar financeiramente a pessoa doente em situação de dependência e proteger laboralmente os familiares cuidadores, existem prestações e direitos geridos pelo Instituto da Segurança Social [9][10]:
- Complemento por Dependência: prestação pecuniária mensal atribuída pela Segurança Social (no 1.º ou 2.º grau, mediante avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades) a pensionistas ou beneficiários do regime especial de proteção na invalidez que necessitem da assistência permanente de terceira pessoa para as atividades básicas da vida diária [9].
- Estatuto do Cuidador Informal e faltas ao trabalho: o familiar que presta cuidados regulares ou permanentes pode requerer o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (não principal ou principal, este último com acesso a subsídio de apoio sujeito a condição de recursos) através da Segurança Social Direta [10][11]. Adicionalmente, o Código do Trabalho prevê o direito a faltas justificadas e licenças para assistência inadiável e imprescindível a membros do agregado familiar ou familiares com doença grave ou crónica.
- 5
Organizar o testamento, prestações por morte, habilitação de herdeiros e obrigações fiscais
Reunir antecipadamente a documentação civil, patrimonial e previdenciária facilita os procedimentos posteriores ao falecimento:
- Testamento e desejos fúnebres: a pessoa doente pode outorgar um testamento público ou testamento cerrado num cartório notarial (através da Ordem dos Notários) ou conservatória, respeitando a quota legítima reservada aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) [5], bem como deixar registadas as suas preferências para o funeral.
- Prestações por morte na Segurança Social: após o óbito, os familiares elegíveis podem requerer junto do Instituto da Segurança Social o Subsídio por Morte (no prazo de 180 dias a contar do falecimento), o Reembolso de Despesas de Funeral (no prazo de 90 dias para quem comprovadamente pagou o funeral, quando não haja direito ao subsídio por morte) e a Pensão de Sobrevivência mensal [12][13].
- Espaço Óbito, Balcão das Heranças e Imposto do Selo: após o falecimento, o cabeça-de-casal pode recorrer ao Espaço Óbito ou ao Balcão das Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado para realizar a habilitação de herdeiros (documento indispensável para desbloquear contas bancárias e registar bens) e eventual partilha [14][15]. Havendo bens na herança, o cabeça-de-casal é obrigado a participar o óbito e a relação de bens (Modelo 1 do Imposto do Selo) à Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças / ePortugal) até ao final do 3.º mês seguinte ao mês em que ocorreu o óbito, mesmo quando os herdeiros (cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes) beneficiem de isenção de Imposto do Selo [15][16].
Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?
Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.
Autoridades oficiais e contactos verificados
Portal do Serviço Nacional de Saúde (linha SNS 24: 808 24 24 24) com informações sobre a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, o Testamento Vital (DAV) e os balcões RENTEV.
Associação científica sem fins lucrativos (APCP) com diretórios e informações sobre equipas domiciliárias, comunitárias e unidades de cuidados paliativos em Portugal.
Serviço público (gov.pt / SPMS) para o registo e consulta da Diretiva Antecipada de Vontade no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
Ordem profissional dos notários em Portugal (Notarios.pt) para pesquisa de cartórios notariais e outorga de procurações, mandatos com vista a acompanhamento, testamentos e habilitações de herdeiros.
Serviços da Justiça (Justica.gov.pt / IRN) responsáveis pelo serviço Procurações Online, pelo regime do Maior Acompanhado e pelo Balcão das Heranças.
Entidade nacional (Seg-social.pt) que gere o Complemento por Dependência, o Estatuto do Cuidador Informal, o Subsídio por Morte, o Reembolso de Despesas de Funeral e a Pensão de Sobrevivência.
Serviço oficial (via ePortugal / Portal das Finanças) para a comunicação do óbito, relação de bens e entrega da participação do Imposto do Selo (Modelo 1 ISTG) até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito.
Fontes oficiais verificadas pela Clarvia
- [1]Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) e Diretivas Antecipadas de Vontade — Serviço Nacional de Saúde (SNS)
- [2]Rede Nacional de Cuidados Paliativos e referenciação no SNS — Serviço Nacional de Saúde (SNS)
- [3]Informação sobre Cuidados Paliativos e Equipas Domiciliárias em Portugal — Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP)
- [4]Fazer o Testamento Vital (Diretiva Antecipada de Vontade) no RENTEV — Portal gov.pt (ePortugal / SPMS)
- [5]Atos notariais: Procurações, Testamentos e Heranças — Ordem dos Notários
- [6]Registar ou consultar uma procuração (Procurações Online) — Justiça.gov.pt / Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
- [7]Regime Jurídico do Maior Acompanhado e medidas de representação — Justiça.gov.pt
- [8]O Maior Acompanhado: direitos e acompanhamento — Justiça.gov.pt
- [9]Complemento por Dependência: condições de atribuição e requerimento — Instituto da Segurança Social
- [10]Estatuto do Cuidador Informal e Subsídio de Apoio — Instituto da Segurança Social
- [11]Pedir o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal — Portal gov.pt (ePortugal)
- [12]Subsídio por Morte e Reembolso de Despesas de Funeral — Instituto da Segurança Social
- [13]Pensão de Sobrevivência: beneficiários e prazos — Instituto da Segurança Social
- [14]Balcão das Heranças e Habilitação de Herdeiros — Justiça.gov.pt / Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
- [15]
- [16]Participar a herança às Finanças (Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas) — Portal gov.pt (ePortugal / Autoridade Tributária e Aduaneira)
Orientação personalizada gratuita · Clarvia ASBL
Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata
O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:
O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):
“Para podermos adaptar estas informações à vossa situação concreta: 1. Em que concelho reside o seu familiar e já existe acompanhamento ou referenciação para uma equipa de cuidados paliativos do Serviço Nacional de Saúde? 2. O seu familiar pretende registar o Testamento Vital no RENTEV ou formalizar uma procuração notarial a curto prazo?”
Como esta página foi elaborada
Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.
