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Corredor transfronteiriço: Portugal (PT) ↔ Brasil (BR)16 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

Doença terminal e planeamento legal entre Portugal e Brasil: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

Serviço gratuito sem fins lucrativos da Clarvia ASBL · Respostas por e-mail em mais de 100 idiomas com fontes oficiais.

Quando o seu familiar recebe o diagnóstico de uma doença grave, progressiva ou terminal e possui vínculos de residência, nacionalidade, família ou património entre Portugal e o Brasil, é essencial articular atempadamente os instrumentos clínicos, notariais e previdenciários de ambos os países. Abaixo apresentamos os cinco passos oficiais e práticos por ordem de prioridade, que devem ser iniciados enquanto a pessoa doente mantém plena capacidade de decisão.

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Organização de cuidados paliativos e coordenação de cobertura de saúde entre Portugal e o Brasil

    O primeiro passo consiste em acionar a equipa de cuidados paliativos no país onde decorre a assistência e verificar as regras bilaterais de proteção na saúde caso se pondere uma deslocação entre Portugal e o Brasil.

    • Rede Nacional de Cuidados Paliativos em Portugal: No Serviço Nacional de Saúde (SNS), a referenciação para equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (domiciliárias) ou unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP, integradas nas Unidades Locais de Saúde, como em Lisboa ou no Porto) é feita pelo médico de família ou pela equipa hospitalar, podendo obter orientação através da linha SNS 24 (808 24 24 24) [1]. Recursos adicionais e diretórios de equipas especializadas são disponibilizados pela Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP).
    • Cuidados paliativos no SUS e coordenação com o Brasil: No Brasil, a Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS, coordenada pelo Ministério da Saúde) integra o acompanhamento paliativo na atenção primária, hospitalar e na atenção domiciliar através do programa Melhor em Casa [2], contando ainda com o mapeamento técnico do Conselho Federal de Medicina [3] e da Academia Nacional de Cuidados Paliativos [4]. Para deslocações entre Portugal e o Brasil, verifique previamente a emissão do Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM / PB4) ao abrigo do acordo bilateral luso-brasileiro, bem como as condições de transporte aéreo médico junto da seguradora.
  2. 2

    Formalização de diretivas antecipadas de vontade (Testamento Vital) em Portugal e no Brasil

    As declarações antecipadas de vontade médica seguem as regras formais de cada jurisdição; por isso, convém registá-las separadamente em Portugal e no Brasil enquanto o seu familiar tem plena capacidade.

    • Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) e RENTEV em Portugal: Em Portugal, a pessoa doente pode formalizar a sua Diretiva Antecipada de Vontade (Testamento Vital) e nomear um Procurador de Cuidados de Saúde para decidir sobre tratamentos médicos (como suporte artificial das funções vitais ou tratamentos fúteis) caso fique incapaz de expressar a sua vontade autonomamente [5]. O formulário oficial é registado no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV, gerido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde - SPMS) presencialmente num balcão RENTEV ou com assinatura digital através do portal do SNS 24, ficando acessível aos médicos no processo clínico eletrónico por um período renovável de 5 anos [5].
    • Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil: No Brasil, o Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) é regulamentado pela Resolução CFM n.º 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que determina que os médicos respeitem as instruções previamente expressas pelo paciente sobre cuidados e tratamentos em fase terminal [3][4]. Para garantir segurança jurídica e fácil acesso, o documento deve ser registado diretamente no prontuário médico junto da equipa assistente e pode ser lavrado por escritura pública num Cartório de Notas no Brasil (ou via plataforma e-Notariado) [4].
  3. 3

    Outorga de procurações financeiras e de cuidados de saúde separadas nas duas jurisdições

    Instituições bancárias, conservatórias, cartórios e serviços públicos em Portugal e no Brasil exigem instrumentos de representação emitidos segundo as respetivas normas nacionais.

    • Procuração notarial e mandato com vista a acompanhamento em Portugal: Enquanto mantém plena capacidade, a pessoa doente pode outorgar uma procuração num Cartório Notarial (Ordem dos Notários) ou numa Conservatória do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) para movimentação bancária, administração de imóveis e representação fiscal em Portugal [6]. Para prevenir uma futura incapacidade, a lei portuguesa permite também celebrar um mandato com vista a acompanhamento, que orienta o tribunal caso venha a ser necessário o regime jurídico do maior acompanhado.
    • Procuração pública e previdenciária para o Brasil: Para gerir contas bancárias, imóveis e benefícios no Brasil, é exigida uma Procuração Pública lavrada em Cartório de Notas (por exemplo, em São Paulo ou no Rio de Janeiro, ou de forma eletrónica através da plataforma e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil - CNB para quem possua certificado digital notarizado). Se o seu familiar residir em Portugal e tiver nacionalidade brasileira, pode lavrar a Procuração Pública diretamente no Consulado-Geral do Brasil (em Lisboa, no Porto ou em Faro) com validade imediata no Brasil, além de poder cadastrar procuração específica para representação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, telefone 135) [7].
  4. 4

    Requerimento de apoios por doença grave, benefícios por incapacidade e licenças para cuidadores

    Ambos os países disponibilizam prestações sociais céleres para situações de dependência grave e proteção laboral para familiares cuidadores.

    • Complemento por Dependência, Cuidador Informal e faltas em Portugal: Em Portugal, a Segurança Social atribui o Complemento por Dependência a pensionistas que necessitem da assistência permanente de terceira pessoa e reconhece o Estatuto do Cuidador Informal (com Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal mediante condição de recursos) [8][9]. Ao abrigo do Código do Trabalho, os trabalhadores em Portugal têm ainda direito a faltas e licenças para assistência inadiável e imprescindível a familiar com doença grave ou crónica.
    • Acréscimo de 25% no INSS, isenção de Imposto de Renda e saque do FGTS no Brasil: No Brasil, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, acrescida de um adicional de 25% quando necessitar da assistência permanente de outra pessoa [7]. Aposentados e pensionistas com moléstia grave prevista na Lei n.º 7.713/1988 (como neoplasia maligna, cardiopatia grave ou paralisia irreversível) podem solicitar a isenção de Imposto de Renda junto do INSS e da Receita Federal [10][11], e o trabalhador (ou titular com dependente acometido por doença grave ou estágio terminal de vida) pode efetuar o saque integral do saldo do FGTS junto da Caixa Econômica Federal (inclusive pela aplicação FGTS) [12].
  5. 5

    Alinhamento de testamentos, acesso bancário, desejos funerários e sucessões entre Portugal e o Brasil

    Planear antecipadamente a sucessão patrimonial e as formalidades pós-óbito evita conflitos entre o Regulamento Europeu das Sucessões (aplicável em Portugal) e a lei brasileira (que reserva aos tribunais e cartórios brasileiros a partilha de bens situados no Brasil).

    • Planeamento e formalidades sucessórias em Portugal: Após um falecimento em Portugal, os familiares podem requerer na Segurança Social o Subsídio por Morte (no prazo de 180 dias), o Reembolso de Despesas de Funeral (no prazo de 90 dias) e a Pensão de Sobrevivência [13]. A habilitação de herdeiros e a partilha tratam-se de forma integrada no Balcão das Heranças e no Espaço Óbito do Instituto dos Registos e do Notariado [6][14], devendo o cabeça-de-casal apresentar a participação de transmissões gratuitas (Modelo 1 do Imposto do Selo) à Autoridade Tributária e Aduaneira através do Portal das Finanças (Gov.pt) até ao final do 3.º mês seguinte ao mês do óbito [15].
    • Planeamento e formalidades sucessórias no Brasil: No Brasil, os dependentes requerem a Pensão por Morte junto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, pelo portal ou aplicação Meu INSS ou pelo telefone 135) [16] e a liberação de saldos remanescentes de FGTS e PIS/PASEP na Caixa Econômica Federal [12]. Caso existam bens situados no Brasil, é obrigatória a abertura de inventário judicial ou extrajudicial (em Cartório de Notas do Colégio Notarial do Brasil, quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo) no prazo legal de 2 meses (60 dias) a contar do óbito, para evitar multas estaduais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Recomendamos também deixar registadas por escrito as preferências entre funeral local ou transladação internacional.

Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

PT · health service

Portal oficial do SNS e linha SNS 24 para acesso à Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) em Portugal.

Telefone: 808 24 24 24
BR · authority

Autoridade federal de saúde do Brasil responsável pela Política Nacional de Cuidados Paliativos e pelo programa Melhor em Casa no SUS.

Órgão regulador médico no Brasil (CFM) que disciplina os cuidados paliativos e as Diretivas Antecipadas de Vontade (Resolução CFM n.º 1.995/2012).

BR · professional directory

Entidade científica de referência no Brasil (ANCP) com informações sobre serviços de cuidados paliativos e diretivas antecipadas de vontade.

PT · health service

Serviço digital e telefónico do SNS para registo da Diretiva Antecipada de Vontade (Testamento Vital / RENTEV) e apoio ao Cuidador Informal.

Telefone: 808 24 24 24

Entidade pública portuguesa (IRN / Justiça.gov.pt) responsável pelas conservatórias, Balcão das Heranças e atendimento no Espaço Óbito.

BR · pension or benefits body

Autarquia previdenciária federal do Brasil (INSS / Meu INSS) para cadastro de procuração, benefícios por incapacidade (com acréscimo de 25%) e Pensão por Morte.

Telefone: 135
PT · pension or benefits body

Instituto da Segurança Social em Portugal para o Complemento por Dependência, Estatuto do Cuidador Informal, Subsídio por Morte e Pensão de Sobrevivência.

BR · authority

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para normas de isenção do Imposto de Renda por moléstia grave e declaração final de espólio.

BR · pension or benefits body

Instituição responsável pela liberação e saque do FGTS e PIS/PASEP por doença grave, estágio terminal de vida ou falecimento do titular.

Gov.pt[15]
PT · authority

Portal oficial de serviços públicos de Portugal com os guias sobre Subsídio por Morte e participação do Imposto do Selo à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) — Serviço Nacional de Saúde (SNS)
  2. [2]
    Política Nacional de Cuidados Paliativos no Sistema Único de Saúde (SUS) — Ministério da Saúde (Gov.br)
  3. [3]
    Cuidados paliativos e diretivas no Brasil — Conselho Federal de Medicina (CFM)
  4. [4]
    Resolução CFM n.º 1.995/2012 sobre Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital) — Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP)
  5. [5]
    Testamento Vital (Diretiva Antecipada de Vontade e RENTEV) — SNS 24 / Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
  6. [6]
    Balcão das Heranças e habilitação de herdeiros — Justiça.gov.pt / Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  7. [7]
    Procuração para representação junto ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social (Gov.br)
  8. [8]
    Subsídio de apoio ao cuidador informal principal e prestações por dependência — Segurança Social
  9. [9]
    Estatuto do Cuidador Informal: direitos e apoio — SNS 24
  10. [10]
    Solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave — Governo Federal (Gov.br)
  11. [11]
    Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave (Lei n.º 7.713/1988) — Receita Federal (Gov.br)
  12. [12]
    Saque do FGTS por doenças graves ou estágio terminal de vida — Caixa Econômica Federal
  13. [13]
    Subsídio por morte, reembolso de despesas de funeral e pensão de sobrevivência — Segurança Social
  14. [14]
    Guia do Espaço Óbito: habilitação de herdeiros e procedimentos após o óbito — Justiça.gov.pt (IRN)
  15. [15]
    Obrigações tributárias sobre transmissão de bens por morte (Imposto do Selo até ao final do 3.º mês) — Gov.pt / Autoridade Tributária e Aduaneira
  16. [16]
    Pensão por Morte: regras e requerimento no Meu INSS — Instituto Nacional do Seguro Social (Gov.br)

Orientação personalizada gratuita · Clarvia ASBL

Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata

O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para ajustarmos estas orientações à situação concreta da família: 1. O seu familiar encontra-se atualmente em acompanhamento médico em Portugal ou no Brasil, e possui dupla nacionalidade ou residência fiscal num só país? 2. Em que concelho português e em que estado brasileiro se localizam a residência, as contas bancárias ou os imóveis?”

Receberá um e-mail de Lex, da Clarvia. Pode responder, reencaminhá-lo ou incluir familiares e profissionais.

Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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