O que fazer quando alguém falece em Brasil: lista oficial em 5 passos
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Apresentamos os nossos sentidos pêsames pelo falecimento do seu familiar. No Brasil, os procedimentos médicos, o registo civil do óbito, o requerimento de benefícios previdenciários e a abertura do inventário seguem etapas e prazos legais bem definidos [1][2][3].
Abaixo estão os cinco passos oficiais essenciais por ordem:
Lista oficial resumida em 5 passos
Roteiro público de referência- 1
Verificação Médica do Óbito e Emissão da Declaração de Óbito (DO)
Antes de qualquer remoção, sepultamento ou registo em cartório, é obrigatória a emissão da Declaração de Óbito (DO), documento médico oficial padronizado pelo Ministério da Saúde em três vias [1]:
- Óbito em hospital ou unidade de saúde: O médico assistente ou plantonista constata o falecimento e preenche diretamente a Declaração de Óbito (DO) [1].
- Óbito em residência de causa natural: Se a pessoa falecida recebia acompanhamento médico regular, contacte o médico assistente para emitir a DO. Caso não houvesse assistência médica recente, acione o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pelo telefone 192; após a constatação inicial, o corpo é encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do município ou estado (ou avaliado pelo médico da rede pública local onde não houver SVO) para emissão da DO [1].
- Óbito em via pública ou morte violenta, acidental ou suspeita: Ligue imediatamente para a Polícia Militar pelo 190 (e SAMU 192, se necessário) e não altere o local. Deve ser registado um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia Civil, que requisita a remoção e necropsia pelo Instituto Médico Legal (IML), único órgão habilitado a emitir a DO nesses casos [1].
- 2
Verificação de Plano Funerário e Contratação de Serviço Funerário Habilitado
Verifique se a pessoa falecida possuía seguro de vida com assistência funeral ou plano funerário contratado (auferindo junto à seguradora ou empregador a cobertura para remoção, urna e sepultamento) [1].
Em seguida, acione o serviço funerário municipal da prefeitura local ou contrate uma empresa funerária devidamente habilitada (representada setorialmente por entidades como a Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário - ABREDIF) [1]. No Brasil, o sepultamento ocorre habitualmente entre 24 e 36 horas após o óbito. Caso a opção seja a cremação, a lei exige que a Declaração de Óbito seja assinada por dois médicos (ou por um médico legista) e, em casos de morte violenta (IML), depende de autorização judicial expressa [1]. A Clarvia disponibiliza referências públicas apenas para orientação e não recomenda nem classifica prestadores.
- 3
Registo em Cartório de Registro Civil e Emissão da Certidão de Óbito
Com a Declaração de Óbito (DO) médica em mãos, um familiar próximo ou representante autorizado (muitas vezes com o apoio do serviço funerário) deve comparecer ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição do local do óbito ou da residência da pessoa falecida, cujos serviços são integrados pelo Portal Oficial do Registro Civil (ARPEN Brasil) [1]:
- Prazos legais e gratuidade: Pela Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), o registo deve ser feito antes do sepultamento, no prazo ordinário de 24 horas após o falecimento ou, na impossibilidade, em até 15 dias (ampliado para até 3 meses em locais distantes mais de 30 km da sede do cartório) [1]. O registo do óbito e a primeira via da Certidão de Óbito (bem como a Guia de Sepultamento) são gratuitos por lei para todos os cidadãos [1].
- Documentos necessários: Declaração de Óbito (DO) original assinada pelo médico, documento de identidade oficial (RG/CIN), CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento, título de eleitor e número de inscrição no INSS/PIS/PASEP ou Carteira de Trabalho da pessoa falecida, além do documento de identificação do declarante [1].
- Comunicações automáticas e uso no exterior: O Cartório de Registro Civil comunica eletronicamente o óbito à Receita Federal (atualizando a situação do CPF para "Titular Falecido"), ao INSS e à Justiça Eleitoral [1][2]. Se a Certidão de Óbito precisar de produzir efeitos fora do Brasil, solicite num cartório autorizado a aposição da Apostila da Haia, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou o registo consular junto ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) se o falecimento envolver repartição consular [4][5].
- 4
Requerimento de Pensão por Morte no INSS, Auxílio-Funeral e Saque de FGTS/PIS
Obtida a Certidão de Óbito, os dependentes e familiares devem verificar os direitos previdenciários e trabalhistas [2]:
- Pensão por Morte (INSS): Os dependentes legais de segurado do Regime Geral de Previdência Social (cônjuge ou companheiro em união estável, filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, ou pais e irmãos que comprovem dependência económica) podem solicitar a Pensão por Morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diretamente pela plataforma digital Meu INSS (no portal gov.br) ou pela central telefónica 135 [2]. O benefício é devido desde a data do óbito se for requerido em até 90 dias após o falecimento (ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos); após esse prazo, o pagamento conta a partir da data do requerimento [2].
- FGTS, PIS/PASEP e auxílio-funeral: Com a Certidão de Óbito e a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS (ou alvará judicial/escritura de inventário), é possível solicitar o saque de saldos de FGTS e quotas de PIS/PASEP na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, além de eventual auxílio-funeral municipal (via CRAS) para famílias de baixa renda [2][3].
- 5
Inventário (Extrajudicial ou Judicial), Prazo de 2 Meses (ITCMD), Bancos e Imposto de Renda
A transferência legal de bens, contas bancárias, veículos e imóveis exige a realização do procedimento de inventário e partilha [3][4]:
- Prazo de 2 meses (60 dias) e imposto estadual (ITCMD): Pelo Código de Processo Civil (art. 611), o inventário deve ser instaurado no prazo de 2 meses (60 dias) a contar da data do óbito; o atraso sujeita os herdeiros a multa fiscal sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota e declaração seguem as regras da Secretaria da Fazenda do respetivo estado [3].
- Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas vs. Judicial: Havendo consenso entre todos os herdeiros e acompanhamento obrigatório de um advogado ou defensor público, o inventário pode ser lavrado de forma rápida por escritura pública em qualquer Cartório de Notas (ou online pela plataforma e-Notariado), conforme as diretrizes do Colégio Notarial do Brasil (CNB) e das normas atualizadas do CNJ (que hoje admitem a via extrajudicial mesmo com testamento ou herdeiros menores, desde que garantida a parte legítima e haja manifestação favorável do Ministério Público) [3][4]. Caso haja litígio entre os herdeiros, o inventário deve tramitar perante o Poder Judiciário estadual [3].
- Bancos, seguradoras e Receita Federal: Comunique o falecimento aos bancos (que bloqueiam a movimentação individual da conta até à apresentação da escritura pública de inventário ou formal de partilha/alvará judicial) e acione eventuais apólices de seguro de vida no prazo prescricional [3]. Por fim, o inventariante deve entregar à Receita Federal a Declaração Final de Espólio de Imposto de Renda após a conclusão da partilha [3].
Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?
Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.
Autoridades oficiais e contactos verificados
Portal nacional dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para informações sobre registo de óbito e emissão de segunda via da Certidão de Óbito.
Autarquia federal responsável pela concessão de Pensão por Morte através da plataforma Meu INSS (gov.br) e da central telefónica 135.
Entidade institucional dos Cartórios de Notas do Brasil, responsável pelo sistema e-Notariado, busca de testamentos (CENSEC) e inventários extrajudiciais.
Órgão do Poder Judiciário responsável pela regulamentação dos serviços extrajudiciais (cartórios), inventários em cartório e Apostila da Haia no Brasil.
Fontes oficiais verificadas pela Clarvia
- [1]CNJ Serviço: Quais são os trâmites legais após o falecimento de uma pessoa (Registro Civil e Certidão de Óbito) — Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- [2]Solicitar Pensão por Morte Urbana (INSS) — Portal Gov.br - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- [3]Serviços Notariais - Inventário e Partilha Extrajudicial — Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF)
- [4]Apostilamento de Haia nos Cartórios de Notas — Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF)
- [5]Apostila da Haia - Regulamentação e Cartórios Autorizados — Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:
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“Para que possamos orientar com maior precisão: Em qual estado e município brasileiro ocorreu o falecimento, e a pessoa falecida deixou testamento ou bens a partilhar?”
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Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.
