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Jurisdição: Brasil (BR)6 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

Doença terminal e administração em fim de vida em Brasil: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

Serviço gratuito sem fins lucrativos da Clarvia ASBL · Respostas por e-mail em mais de 100 idiomas com fontes oficiais.

Lamentamos o momento difícil que a sua família está a atravessar. Quando uma pessoa recebe o diagnóstico de uma doença avançada ou terminal no Brasil, organizar os cuidados clínicos e as providências jurídicas e previdenciárias enquanto a pessoa doente mantém plena capacidade civil de decisão protege a sua autonomia e reduz a sobrecarga administrativa sobre a família.

Abaixo encontram-se os 5 principais passos oficiais por ordem de prioridade.

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Coordenar cuidados paliativos especializados e atenção domiciliar

    O primeiro passo deve ser articulado com a equipa médica assistente ou o hospital onde a pessoa doente realiza o tratamento. No âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Cuidados Paliativos do Ministério da Saúde integra o controlo da dor, o alívio de sintomas físicos e o apoio psicossocial em toda a rede pública [1]. Quando a pessoa doente apresenta limitações de locomoção e necessita de acompanhamento frequente em residência, a equipa da Unidade Básica de Saúde ou a equipa hospitalar (no momento da alta) pode encaminhá-la para o programa Melhor em Casa (Serviço de Atenção Domiciliar), operado por equipas multiprofissionais que prestam assistência clínica gratuita no domicílio [1].

    Se o acompanhamento ocorrer pela saúde suplementar (plano de saúde) ou rede privada, a família deve solicitar à equipa médica um plano individualizado de cuidados paliativos ou internação domiciliar (home care), podendo consultar referenciais técnicos junto da Academia Nacional de Cuidados Paliativos [1].

  2. 2

    Formalizar Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital)

    Enquanto a pessoa doente estiver lúcida e com plena capacidade civil, pode registar por escrito as suas Diretivas Antecipadas de Vontade (conhecidas como Testamento Vital), regulamentadas pela Resolução CFM n.º 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina [2]. Este documento expressa os tratamentos e procedimentos médicos que a pessoa doente aceita ou recusa (como reanimação cardiorrespiratória, ventilação mecânica invasiva ou alimentação artificial) caso venha a ficar incapaz de manifestar a sua vontade de forma autónoma [2].

    A pessoa doente pode solicitar diretamente ao médico assistente que registe essas diretivas no prontuário médico (onde têm força vinculante para a equipa clínica) e designar um representante de confiança para dialogar com os profissionais de saúde [2]. Para maior segurança jurídica e facilidade de localização por hospitais e familiares, a pessoa doente também pode lavrar uma Escritura Pública de Diretivas Antecipadas de Vontade num Cartório de Notas ou de forma 100% digital por videoconferência através da plataforma e-Notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil [3].

  3. 3

    Outorgar Procuração Pública para gestão financeira, patrimonial e de saúde

    Para evitar o bloqueio da gestão quotidiana caso a doença evolua para uma incapacidade de comunicação ou locomoção, a pessoa doente deve outorgar uma Procuração Pública enquanto conserva a sua capacidade civil plena [3]. O ato é lavrado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou eletronicamente pelo portal e-Notariado (ou ainda num Consulado do Brasil no exterior, caso a pessoa resida fora do país) [3].

    Na escritura pública, convém especificar poderes claros para movimentar contas bancárias, gerir aplicações, pagar despesas médicas, representar o titular perante órgãos públicos (como o Instituto Nacional do Seguro Social e a Receita Federal) e administrar bens imóveis [3]. Como diversas instituições financeiras brasileiras exigem atualização periódica de procurações ou cadastramento prévio na agência, o procurador nomeado deve apresentar a Procuração Pública diretamente ao banco logo após a emissão para validar o mandato operacional.

  4. 4

    Solicitar benefícios por incapacidade, isenção de Imposto de Renda e saque do FGTS

    Quando a doença impede o exercício do trabalho, a pessoa doente (ou o seu representante legal) deve requerer o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente junto do Instituto Nacional do Seguro Social, através do portal ou aplicação Meu INSS ou pela central telefónica 135 [4]. Para doenças graves previstas em portaria interministerial (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, hepatopatia grave, doença de Parkinson ou paralisia irreversível), há dispensa do prazo de carência de 12 contribuições [4]. Caso o segurado aposentado por incapacidade permanente necessite de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias, a legislação prevê um acréscimo de 25% no valor do benefício mediante avaliação pericial [4].

    Adicionalmente, aposentados e pensionistas com diagnóstico de moléstia grave enquadrada na Lei n.º 7.713/1988 têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos previdenciários, solicitada junto do Instituto Nacional do Seguro Social e regulada pela Receita Federal mediante apresentação de laudo médico com CID e carimbo profissional [5]. Por fim, o trabalhador titular ou o seu dependente em estágio terminal de vida ou com doença grave pode solicitar o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço diretamente na aplicação FGTS da Caixa Econômica Federal, anexando o Relatório Médico de Doenças Graves assinado pelo médico assistente [6].

  5. 5

    Organizar testamento, dependentes previdenciários, documentos vitais e diretrizes funerárias

    Ainda em vida, é recomendável verificar se existe testamento público (ou lavrar um em Cartório de Notas caso a pessoa deseje dispor da parte disponível do património), atualizar a designação de beneficiários em seguros de vida e planos de previdência complementar (VGBL/PGBL), e reunir em local acessível as certidões de nascimento ou casamento atualizadas, documentos de identidade (RG e CPF), apólices e extratos bancários [3][4]. Deve também confirmar no Meu INSS os vínculos dos dependentes legais para facilitar a futura concessão de Pensão por Morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social [4].

    Deixar registadas as preferências sobre funeral, sepultamento ou cremação (que no Brasil exige manifestação expressa em vida ou declaração com duas testemunhas conforme as normas locais e certidão de óbito assinada por dois médicos em caso de morte natural) ajuda a família a coordenar o serviço funerário municipal ou privado sem dúvidas. Após o falecimento, os herdeiros terão o prazo legal de 2 meses (60 dias) a contar do óbito para instaurar o inventário judicial ou extrajudicial em Cartório de Notas, evitando multas estaduais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) [3].

Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

BR · health service

Diretrizes da Política Nacional de Cuidados Paliativos e do Serviço de Atenção Domiciliar (programa Melhor em Casa) no SUS.

Telefone: 136

Regulamentação das Diretivas Antecipadas de Vontade (Resolução CFM n.º 1.995/2012) para registo em prontuário médico.

BR · legal or notarial directory

Plataforma oficial e-Notariado e diretório de Cartórios de Notas para Procuração Pública, Testamento Vital, testamentos e inventário extrajudicial.

BR · pension or benefits body

Requerimentos de benefícios por incapacidade, acréscimo de 25%, isenção de IR na fonte e Pensão por Morte pelo portal Meu INSS.

Telefone: 135
BR · authority

Normas para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre proventos de aposentadoria ou pensão por moléstia grave.

BR · pension or benefits body

Solicitação de saque integral do FGTS por doença grave ou estágio terminal de vida através da aplicação FGTS ou agências.

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Melhor em Casa e Cuidados Paliativos no Sistema Único de Saúde — Ministério da Saúde (gov.br)
  2. [2]
    Resolução CFM n.º 1.995/2012 - Diretivas Antecipadas de Vontade dos Pacientes — Conselho Federal de Medicina (CFM)
  3. [3]
    Atos Notariais Eletrônicos: Procuração Pública e Testamento Vital no e-Notariado — Colégio Notarial do Brasil
  4. [4]
    Benefício por Incapacidade Permanente e Serviços Previdenciários (Meu INSS) — Instituto Nacional do Seguro Social (gov.br)
  5. [5]
    Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave — Receita Federal do Brasil (gov.br)
  6. [6]
    Saque do FGTS por Doença Grave ou Estágio Terminal de Vida — Caixa Econômica Federal

Orientação personalizada gratuita · Clarvia ASBL

Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata

O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para que possamos indicar informações mais específicas para a situação do seu familiar: 1. Em que estado e município do Brasil a pessoa doente reside e recebe acompanhamento médico? 2. A pessoa doente é segurada ou aposentada pelo regime geral (INSS), servidor público com regime próprio, ou possui plano de saúde privado?”

Receberá um e-mail de Lex, da Clarvia. Pode responder, reencaminhá-lo ou incluir familiares e profissionais.

Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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