O que fazer quando alguém falece em Cabo Verde: lista oficial em 5 passos
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Apresentamos as nossas sentidas condolências pelo falecimento do seu familiar em Cabo Verde. Para apoiar a vossa família na condução das formalidades legais e administrativas nas ilhas, estruturámos abaixo os cinco passos oficiais por ordem cronológica perante as entidades públicas cabo-verdianas competentes.
Lista oficial resumida em 5 passos
Roteiro público de referência- 1
Verificação médica do óbito e certificado médico
- Óbito em hospital ou centro de saúde: Quando o falecimento ocorre num hospital central, hospital regional ou delegacia de saúde sob tutela do Ministério da Saúde, o médico assistente verifica o óbito e emite de imediato o certificado médico de óbito indicando a identidade da pessoa falecida, a data, a hora e a causa clínica da morte [1].
- Óbito no domicílio: Se o seu familiar faleceu na residência por causas naturais conhecidas, a família deve contactar o delegado de saúde do concelho ou o médico assistente vinculado ao Ministério da Saúde para proceder à verificação clínica presencial e emitir a declaração médica indispensável para o registo civil [1] [2].
- Intervenção médico-legal e judiciária: Nos casos de morte súbita sem assistência médica, acidente ou suspeita de crime, a ocorrência deve ser comunicada à Polícia Nacional ou à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, ficando a emissão do certificado dependente de autópsia ou exame médico-legal antes da libertação do corpo [1] [3].
- 2
Registo oficial do óbito na conservatória e certidão de óbito
- Prazo legal e local de declaração: Ao abrigo do Código do Registo Civil de Cabo Verde, o óbito ocorrido em território nacional deve ser declarado no prazo legal de 48 horas na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do concelho onde ocorreu o falecimento (ou onde se encontra o corpo) [2] [3].
- Documentos necessários para o assento: O declarante (familiar próximo ou representante da agência funerária) deve apresentar o certificado médico de óbito, o Cartão Nacional de Identificação (CNI) ou Bilhete de Identidade da pessoa falecida e o documento de identificação válido do declarante [2] [3].
- Emissão da Certidão de Óbito (presencial ou digital): Lavrado o assento de óbito, a conservatória emite gratuitamente o boletim para inumação. As vias subsequentes da certidão de óbito podem ser solicitadas presencialmente ou de forma eletrónica através do Portal Único GOV.CV e da plataforma Porton di Nos Ilha (com taxa emolumentar padrão de 150 CVE em território nacional) [2] [3].
- 3
Organização do funeral, inumação e trasladação internacional
- Licença municipal de inumação ou cremação: Nenhum enterramento pode realizar-se nos cemitérios municipais sem a guia de enterramento emitida pela Conservatória dos Registos e o cumprimento das normas sanitárias fixadas pela Delegacia de Saúde do Ministério da Saúde e pela respetiva Câmara Municipal [1] [2].
- Transporte inter-ilhas: Caso o corpo da pessoa falecida deva ser trasladado entre diferentes ilhas de Cabo Verde, é necessário obter a autorização sanitária do delegado de saúde do Ministério da Saúde e cumprir os requisitos de acondicionamento funerário exigidos para o transporte aéreo ou marítimo [1].
- Repatriamento internacional e Apostila da Haia: Se o falecido ou os herdeiros residirem no estrangeiro, o transporte internacional exige livre-trânsito mortuário sanitário e urna hermética selada; adicionalmente, Cabo Verde é parte na Convenção da Apostila da Haia, pelo que as certidões emitidas pelo registo civil ou pelo Porton di Nos Ilha podem ser apostiladas para produzir efeitos legais imediatos no exterior [2] [3].
- 4
Previdência social (INPS / Administração Pública), bancos e seguradoras
- Subsídio de funeral e subsídio por morte no INPS: Se a pessoa falecida era trabalhadora ou pensionista do regime geral, os familiares elegíveis devem requerer junto do Instituto Nacional de Previdência Social o subsídio de funeral (para reembolso das despesas de sepultamento) e o subsídio por morte, apresentando a certidão de óbito e o comprovativo de despesas [4].
- Pensão de sobrevivência (INPS e Função Pública): O cônjuge sobrevivo ou unido de facto reconhecido e os descendentes menores ou estudantes (até aos 25 anos) podem requerer a pensão de sobrevivência junto do Instituto Nacional de Previdência Social (regime geral) ou junto da Direção Nacional da Administração Pública do Ministério das Finanças (para funcionários e aposentados públicos) [4] [5].
- Notificação a bancos e seguradoras: A família deve comunicar o óbito às instituições bancárias cabo-verdianas e companhias de seguros apresentando a certidão de óbito, ficando a movimentação das contas individuais suspensa até à apresentação da habilitação de herdeiros [2] [3].
- 5
Habilitação de herdeiros, partilha da herança e obrigações fiscais
- Escritura notarial de habilitação de herdeiros: Para comprovar oficialmente os herdeiros legítimos ou testamentários, o cabeça-de-casal deve outorgar a escritura de habilitação de herdeiros num Cartório Notarial (integrado na rede de registos e notariado associada ao Porton di Nos Ilha), ou requerer inventário judicial no Tribunal da Comarca caso existam herdeiros menores, interditos ou litígio entre herdeiros [3].
- Obrigações fiscais e Imposto Único sobre o Património (IUP): Os herdeiros devem declarar a transmissão gratuita de bens imóveis e patrimoniais junto da Repartição de Finanças do Ministério das Finanças e dos serviços municipais competentes para efeitos de liquidação ou isenção do Imposto Único sobre o Património nas transmissões por morte [5].
- Partilha, registo predial e herdeiros na diáspora: Concluída a habilitação e regularizada a situação fiscal perante o Ministério das Finanças, procede-se à escritura de partilha e ao averbamento dos imóveis na Conservatória do Registo Predial, podendo os herdeiros residentes na diáspora fazer-se representar mediante procuração pública outorgada em consulado cabo-verdiano ou apostilada no país de residência [3] [5].
Se a pessoa falecida ou um herdeiro residir no estrangeiro (If the Deceased or an Heir Lives Abroad)
Os 5 passos acima abrangem os procedimentos internos (Cabo Verde). Quando a pessoa tinha nacionalidade estrangeira, residia habitualmente noutro país ou deixa herdeiros, contas bancárias ou imóveis no exterior, aplicam-se exigências transfronteiriças adicionais:
- Registo consular e autorização de trasladação internacional: O transporte internacional de corpo ou cinzas e o reconhecimento do óbito no exterior exigem articulação entre o registo civil local (Cabo Verde) e o consulado competente.
- Apostila de Haia ou legalização e tradução certificada: Certidões de óbito, procurações e testamentos emitidos (Cabo Verde) necessitam geralmente de Apostila de Haia (ou legalização consular) e tradução oficial para produzirem efeitos junto de tribunais e bancos estrangeiros.
- Sucessão internacional e conflito de leis: Quando um herdeiro vive no estrangeiro ou existem bens em mais de um país, as normas de direito internacional privado determinam qual o tribunal, conservatória ou cartório competente.
Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?
Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.
Autoridades oficiais e contactos verificados
Portal oficial do Governo de Cabo Verde para solicitação digital da Certidão de Óbito e consulta dos requisitos do registo civil.
Plataforma integrada de serviços públicos, Conservatórias dos Registos e Cartórios Notariais para certidões e habilitação de herdeiros.
Entidade gestora da previdência social do regime geral responsável pelo subsídio de funeral, subsídio por morte e pensão de sobrevivência.
Tutela a Direção Nacional da Administração Pública (pensões de sobrevivência do setor público) e a administração fiscal para declarações patrimoniais.
Fontes oficiais verificadas pela Clarvia
- [1]Portal oficial da Saúde, Delegacias de Saúde e Rede Hospitalar — Ministério da Saúde de Cabo Verde
- [2]Pedido e emissão oficial da Certidão de Óbito em Cabo Verde — Portal Único de Serviços Públicos (GOV.CV)
- [3]Serviços de Registo Civil, Certidões e Notariado — Porton di Nos Ilha (Governo de Cabo Verde)
- [4]Prestações e Subsídios da Previdência Social (Funeral, Morte e Sobrevivência) — Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)
- [5]Requisitos e instrução do pedido de Pensão de Sobrevivência — Ministério das Finanças (Direção Nacional da Administração Pública - DNAP)
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Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata
O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:
O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):
“Para podermos adaptar estas orientações à vossa situação específica, em que ilha e concelho de Cabo Verde ocorreu o falecimento, a pessoa falecida estava inscrita no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ou na função pública, e existem herdeiros residentes na diáspora ou bens no estrangeiro?”
Como esta página foi elaborada
Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.
