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Jurisdição: Guiné-Bissau (GW)5 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

O que fazer quando alguém falece em Guiné-Bissau: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

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Apresentamos as nossas sinceras condolências pelo falecimento do seu familiar na Guiné-Bissau. Compreendemos que a gestão de formalidades médicas, registos civis e questões patrimoniais num momento de luto é exigente, pelo que reunimos abaixo os cinco passos oficiais e práticos que a família deve seguir por ordem na Guiné-Bissau.

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Verificação médica do óbito e emissão do certificado médico de óbito

    • Óbito ocorrido em unidade hospitalar: Quando o falecimento ocorre num estabelecimento público de saúde (como o Hospital Nacional Simão Mendes em Bissau ou um hospital regional) ou numa clínica privada, o médico assistente procede à verificação clínica e emite gratuitamente a declaração ou certificado médico de óbito, onde constam a identidade da pessoa falecida, a data, a hora e a causa da morte [1].
    • Óbito ocorrido no domicílio: Se a pessoa falecida morreu em casa sob acompanhamento clínico conhecido, a família deve contactar o médico assistente ou a unidade sanitária da área de residência para lavrar o certificado médico de óbito. A conservação temporária na morgue hospitalar exige este documento médico inicial [1].
    • Morte sem assistência médica ou sob circunstâncias suspeitas: Caso o óbito tenha ocorrido sem assistência médica prévia, na via pública ou por causa violenta ou desconhecida, é obrigatório comunicar o sucedido à Polícia Judiciária ou à esquadra policial local e ao Ministério Público, para que seja ordenada a perícia médico-legal antes da libertação do corpo [1].
  2. 2

    Registo oficial do óbito na conservatória do registo civil

    • Onde declarar e prazos legais: O óbito deve ser declarado presencialmente na Conservatória do Registo Civil da área onde ocorreu o falecimento (tutelada pela Direção-Geral de Identificação Civil, Registo e Arquivo Nacional, sob a alçada do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos), idealmente no prazo legal de 48 horas após a morte ou a emissão do certificado médico [1] [2].
    • Quem pode declarar e documentos exigidos: A declaração cabe ao familiar mais próximo presente, ao representante da família ou ao responsável da agência funerária devidamente mandatado. Deve apresentar o certificado médico de óbito original, o Bilhete de Identidade ou passaporte da pessoa falecida e o documento de identificação do declarante [1] [2].
    • Emissão da certidão de óbito: Após a lavratura do assento no Sistema Integrado de Registos e Estatísticas do Cidadão, a conservatória emite a guia de enterramento e as vias autenticadas da certidão de óbito. Recomendamos solicitar desde logo várias cópias autenticadas para apresentar junto de bancos, segurança social e cartórios notariais [1] [2].
  3. 3

    Organização do funeral, inumação e trasladação internacional

    • Licença de inumação e serviços funerários: Nenhuma inumação pode realizar-se nos cemitérios municipais sem a guia de enterramento emitida pela conservatória do registo civil e o pagamento das taxas camarárias aplicáveis (por exemplo, junto da Câmara Municipal de Bissau ou da administração setorial competente). A cremação não é prática corrente nem dispõe de infraestrutura generalizada no país, prevalecendo a inumação [1].
    • Trasladação internacional de restos mortais: Caso a família pretenda trasladar o corpo ou as cinzas para o estrangeiro, ou repatriar os restos mortais de um cidadão guineense falecido fora do país, é necessário obter autorização sanitária das autoridades de saúde pública, acondicionamento em urna hermética selada (caixão de zinco), livre-trânsito mortuário e articulação consular através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades [5].
    • Legalização de documentos para o estrangeiro: Os documentos emitidos na Guiné-Bissau que devam produzir efeitos jurídicos noutro país carecem de reconhecimento pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades e pela missão diplomática ou consular respetiva [5].
  4. 4

    Comunicação à segurança social, bancos e seguradoras

    • Subsídio de funeral e pensão de sobrevivência: Se a pessoa falecida era trabalhadora inscrita ou pensionista do regime geral, a família deve comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Segurança Social para requerer o subsídio de funeral (destinado a compensar as despesas comprovadas com o sepultamento) e a pensão de sobrevivência a favor do cônjuge sobrevivo e dos descendentes elegíveis [3] [4].
    • Documentação para o pedido: O requerimento apresentado ao Instituto Nacional de Segurança Social deve ser instruído com a certidão de óbito, o cartão de beneficiário ou número de inscrição da pessoa falecida, certidão de casamento ou prova de união reconhecida, certidões de nascimento dos filhos menores e o comprovativo das despesas funerárias [3] [4].
    • Contas bancárias e apólices de seguro: Os herdeiros devem notificar os bancos comerciais onde o seu familiar detinha contas, apresentando a certidão de óbito para bloqueio preventivo de movimentos individuais e levantamento do saldo existente à data do óbito, bem como acionar eventuais seguros de vida ou de acidentes pessoais [1] [3].
  5. 5

    Habilitação de herdeiros, inventário e partilha da herança

    • Habilitação notarial de herdeiros: Para comprovar legalmente quem são os sucessores legitimários ou testamentários da pessoa falecida, o cabeça-de-casal deve requerer a escritura de habilitação de herdeiros num Cartório Notarial (integrado na rede da Direção-Geral de Identificação Civil, Registo e Arquivo Nacional), apresentando a certidão de óbito, certidões de nascimento e casamento dos herdeiros e pesquisa de eventual testamento [1] [2].
    • Partilha amigável ou processo de inventário judicial: Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à divisão dos bens imóveis e móveis, a partilha realiza-se por escritura pública notarial; caso existam herdeiros menores, incapazes ou litígio entre os interessados, é obrigatório instaurar processo de inventário junto do Tribunal Regional competente [1].
    • Obrigações fiscais e coordenação internacional: Após a habilitação, cabe ao cabeça-de-casal declarar a transmissão patrimonial junto da Direção-Geral das Contribuições e Impostos e atualizar os registos prediais. Se existirem herdeiros residentes no estrangeiro, estes podem fazer-se representar por procuração pública devidamente legalizada através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades [5].

Se a pessoa falecida ou um herdeiro residir no estrangeiro (If the Deceased or an Heir Lives Abroad)

Os 5 passos acima abrangem os procedimentos internos (Guiné-Bissau). Quando a pessoa tinha nacionalidade estrangeira, residia habitualmente noutro país ou deixa herdeiros, contas bancárias ou imóveis no exterior, aplicam-se exigências transfronteiriças adicionais:

Precisa de articular procedimentos entre Guiné-Bissau e outro país?Pedir roteiro binacional personalizado à Ask Clarvia →

Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

Serviço central do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos responsável pelas conservatórias do registo civil, emissão de certidões de óbito e serviços notariais.

GW · pension or benefits body

Entidade gestora das prestações da segurança social na Guiné-Bissau, incluindo subsídio de funeral e pensão de sobrevivência.

Autoridade competente para atos consulares, legalização de documentos públicos e coordenação de repatriação ou trasladação internacional.

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Portal de Serviços Públicos da Guiné-Bissau - Registo Civil e Notariado (DGICRAN) — Governo da Guiné-Bissau (GOV-GB)
  2. [2]
    Identificação Civil e Documentos Oficiais - Direção-Geral de Identificação Civil, Registo e Arquivo Nacional — Governo da Guiné-Bissau (GOV-GB)
  3. [3]
    Benefícios e Prestações Sociais - Subsídio Funeral e Pensão de Sobrevivência — Instituto Nacional de Segurança Social da Guiné-Bissau (INSS)
  4. [4]
    Pedido de Pensão - Sobrevivência, Invalidez e Velhice — Instituto Nacional de Segurança Social da Guiné-Bissau (INSS)
  5. [5]
    Atos Consulares Praticados - Registo Civil, Óbito e Legalização de Documentos — Ministério dos Negócios Estrangeiros da Guiné-Bissau

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Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata

O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para que possamos adaptar estas orientações ao caso concreto da sua família, em que região ou setor da Guiné-Bissau ocorreu o falecimento e existem herdeiros ou bens localizados no estrangeiro?”

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Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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