Doença terminal e administração em fim de vida em Guiné-Bissau: lista oficial em 5 passos
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Lamentamos o momento difícil que a sua família atravessa após o diagnóstico de uma doença grave ou progressiva na Guiné-Bissau. Enquanto a pessoa doente mantém plena capacidade de decisão e discernimento, é fundamental organizar de forma preventiva o acompanhamento clínico, a representação jurídica e a proteção patrimonial. Apresentamos abaixo os cinco passos práticos, clínicos e legais recomendados na Guiné-Bissau.
Lista oficial resumida em 5 passos
Roteiro público de referência- 1
Articulação dos cuidados paliativos e acompanhamento médico hospitalar ou domiciliário
- Coordenação clínica e controlo de sintomas: A família deve articular um plano continuado de acompanhamento e alívio da dor junto da equipa médica assistente nos hospitais de referência (como o Hospital Nacional Simão Mendes em Bissau ou os hospitais regionais) ou em clínicas privadas, solicitando relatórios clínicos atualizados que documentem o diagnóstico, o prognóstico e a terapêutica prescrita [1] [3].
- Assistência médica e subsídio de evacuação: Para beneficiários inscritos no regime geral de previdência, o Instituto Nacional de Segurança Social prevê cobertura de assistência médica e medicamentosa, bem como a possibilidade de requerer subsídio de evacuação médica quando o tratamento especializado comprovadamente não possa ser realizado no local de residência habitual [3].
- Organização do apoio domiciliário: Quando a pessoa doente permanece no domicílio, recomenda-se estabelecer um registo diário da medicação, identificar o serviço de urgência mais próximo e manter cópias físicas dos exames e relatórios médicos acessíveis aos cuidadores familiares [1] [3].
- 2
Diretivas médicas, consentimento informado e representante para cuidados de saúde
- Declaração escrita de preferências clínicas: Embora a Guiné-Bissau não disponha de um registo eletrónico autónomo de testamento vital, a pessoa doente pode, no exercício do seu direito ao consentimento informado, redigir uma declaração escrita - idealmente com assinatura reconhecida em cartório notarial - onde expresse as suas instruções sobre intervenções médicas invasivas, internamento e cuidados de conforto [1] [2].
- Designação de acompanhante e interlocutor clínico: É aconselhável indicar expressamente um familiar ou pessoa de confiança como interlocutor principal perante os médicos assistentes e a direção clínica do hospital, entregando cópia dessa autorização para que seja integrada no processo clínico da pessoa doente [1].
- Acesso à informação médica: Enquanto conserva plena lucidez, a pessoa doente pode autorizar por escrito o seu representante familiar a levantar relatórios clínicos, resultados de exames e receitas médicas necessárias à continuidade dos cuidados [1] [3].
- 3
Outorga de procuração pública em cartório notarial e mandatos bancários
- Procuração pública notarial: Enquanto a pessoa doente detém plena capacidade civil, deve comparecer num Cartório Notarial (sob a tutela da Direção-Geral de Identificação Civil, Registo e Arquivo Nacional) para outorgar uma procuração pública que confira poderes especiais de representação administrativa, financeira e patrimonial a um procurador de confiança [1] [2].
- Deslocação do notário ao domicílio ou hospital: Se a pessoa doente tiver mobilidade reduzida mas mantiver inteira lucidez e capacidade de entender o ato, a família pode solicitar a deslocação de um oficial notarial ao domicílio ou à unidade hospitalar para recolher a assinatura e lavrar o instrumento público [1].
- Mandatos bancários específicos: Como as instituições bancárias na Guiné-Bissau exigem frequentemente formulários próprios para a movimentação de contas, recomenda-se registar a procuração diretamente junto do balcão do banco da pessoa doente ou constituir um mandatário autorizado na ficha de assinaturas [1] [2].
- 4
Requerimento de prestações sociais por doença ou invalidez e apoio aos cuidadores
- Subsídio de doença e pensão de invalidez: Se a pessoa doente é trabalhadora segurada e ficou temporária ou definitivamente incapaz de exercer a sua profissão, deve submeter requerimento ao Instituto Nacional de Segurança Social para ativação do subsídio de doença ou da pensão de invalidez, anexando o relatório médico comprovativo da incapacidade e o histórico contributivo [3] [4].
- Formalidades do pedido de pensão: O pedido junto do Instituto Nacional de Segurança Social requer o formulário próprio de requerimento de pensão, cópia do Bilhete de Identidade válido, cartão de beneficiário e atestado emitido pela junta médica ou serviço hospitalar competente [3] [4].
- Justificação de assistência familiar: Os familiares trabalhadores que necessitem de acompanhar a pessoa doente em consultas, internamentos ou junta médica devem solicitar declarações hospitalares de presença para justificar faltas ou articular licenças junto da respetiva entidade empregadora [3].
- 5
Organização preventiva do testamento, seguros e documentação civil e patrimonial
- Testamento público ou cerrado em cartório: Para garantir o cumprimento da vontade da pessoa doente dentro dos limites da quota disponível da lei civil aplicável na Guiné-Bissau (que reserva a legítima aos herdeiros legitimários, como cônjuge, descendentes ou ascendentes), o testamento deve ser formalizado perante notário na rede da Direção-Geral de Identificação Civil, Registo e Arquivo Nacional, na presença de duas testemunhas idóneas [1] [2].
- Regularização de documentos de identificação e propriedade: Convém verificar a validade do Bilhete de Identidade da pessoa doente e dos seus familiares, reunir certidões de nascimento e de casamento atualizadas, títulos de propriedade predial, contratos bancários e apólices de seguro com indicação clara dos beneficiários [1] [2].
- Coordenação internacional e consular: Caso a pessoa doente possua bens, contas bancárias ou familiares residentes no estrangeiro, as procurações ou documentos públicos emitidos na Guiné-Bissau devem ser devidamente legalizados através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades para produzirem efeitos jurídicos fora do país [5].
Se a pessoa falecida ou um herdeiro residir no estrangeiro (If the Deceased or an Heir Lives Abroad)
Os 5 passos acima abrangem os procedimentos internos (Guiné-Bissau). Quando a pessoa tinha nacionalidade estrangeira, residia habitualmente noutro país ou deixa herdeiros, contas bancárias ou imóveis no exterior, aplicam-se exigências transfronteiriças adicionais:
- Registo consular e autorização de trasladação internacional: O transporte internacional de corpo ou cinzas e o reconhecimento do óbito no exterior exigem articulação entre o registo civil local (Guiné-Bissau) e o consulado competente.
- Apostila de Haia ou legalização e tradução certificada: Certidões de óbito, procurações e testamentos emitidos (Guiné-Bissau) necessitam geralmente de Apostila de Haia (ou legalização consular) e tradução oficial para produzirem efeitos junto de tribunais e bancos estrangeiros.
- Sucessão internacional e conflito de leis: Quando um herdeiro vive no estrangeiro ou existem bens em mais de um país, as normas de direito internacional privado determinam qual o tribunal, conservatória ou cartório competente.
Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?
Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.
Autoridades oficiais e contactos verificados
Tutela os cartórios notariais e conservatórias do registo civil na Guiné-Bissau para outorga de procurações públicas, testamentos e emissão de documentos de identificação.
Organismo responsável pela atribuição de subsídio de doença, assistência médica, subsídio de evacuação e pensão de invalidez na Guiné-Bissau.
Entidade competente para atos consulares e legalização de procurações e documentos públicos destinados a produzir efeitos no estrangeiro.
Fontes oficiais verificadas pela Clarvia
- [1]Portal de Serviços Públicos da Guiné-Bissau - Registo Civil e Serviços Notariais (DGICRAN) — Governo da Guiné-Bissau (GOV-GB)
- [2]Serviços de Identificação Civil e Documentação Oficial (DGICRAN) — Governo da Guiné-Bissau (GOV-GB)
- [3]Benefícios e Prestações Sociais - Doença, Invalidez e Assistência Médica — Instituto Nacional de Segurança Social da Guiné-Bissau (INSS)
- [4]Formulário e Procedimento de Pedido de Pensão de Invalidez e Velhice — Instituto Nacional de Segurança Social da Guiné-Bissau (INSS)
- [5]Atos Consulares Praticados - Procurações, Registo Civil e Legalizações — Ministério dos Negócios Estrangeiros da Guiné-Bissau
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O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:
O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):
“Para que possamos indicar os procedimentos mais adequados à situação da sua família, em que cidade ou região da Guiné-Bissau se encontra a pessoa doente e ela está inscrita no regime geral da segurança social ou na função pública?”
Como esta página foi elaborada
Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.
