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Jurisdição: Moçambique (MZ)6 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

O que fazer quando alguém falece em Moçambique: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

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Apresentamos as nossas sinceras condolências pelo falecimento do seu familiar em Moçambique. Sabemos que lidar com procedimentos médicos, registos civis e questões patrimoniais durante o luto é exigente, pelo que reunimos abaixo os cinco passos oficiais e práticos que a família deve seguir por ordem em Moçambique.

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Verificação médica do óbito e emissão do certificado médico de óbito

    • Óbito ocorrido numa unidade sanitária: Quando o falecimento ocorre num hospital central, provincial, distrital ou numa clínica privada sob tutela do Ministério da Saúde de Moçambique, o médico assistente verifica o óbito e emite gratuitamente o certificado médico de óbito, documento que regista os dados da pessoa falecida e a causa clínica da morte [1] [6].
    • Óbito ocorrido no domicílio: Se a morte ocorreu em casa sob acompanhamento médico, a família deve obter a declaração clínica junto da unidade sanitária da área de residência e a declaração das estruturas administrativas do bairro ou localidade para confirmar a identidade e o local do óbito [1] [6].
    • Morte sem assistência médica ou sob circunstâncias suspeitas: Em caso de morte súbita sem assistência médica, acidente ou suspeita de crime, é obrigatório comunicar o sucedido à Polícia da República de Moçambique (PRM) ou ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) e ao Ministério Público, para realização de autópsia pelo Serviço de Medicina Legal antes da libertação do corpo [6].
  2. 2

    Registo oficial do óbito na conservatória do registo civil

    • Onde declarar e prazos legais: O óbito deve ser declarado numa Conservatória ou Posto do Registo Civil da área onde ocorreu o falecimento ou da última residência habitual da pessoa falecida, integrados na Direcção Nacional dos Registos e Notariado (sob tutela do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos), a qual opera o Sistema de Registo Civil e Estatísticas Vitais (SiRCEV). O Código do Registo Civil prevê a declaração imediata (e até ao prazo regulamentar de 90 dias sem necessidade de processo administrativo especial) [1] [2].
    • Quem pode declarar e documentos necessários: A declaração compete ao familiar mais próximo presente, ao representante legal ou à agência funerária mandatada. Deve apresentar o certificado médico de óbito original, o Bilhete de Identidade, passaporte ou DIRE da pessoa falecida e o documento de identificação do declarante [1] [2].
    • Certidão de óbito e guia de enterramento: Lavrado o assento de óbito na conservatória ou submetido através do Portal do Utente da Direcção Nacional dos Registos e Notariado, são emitidos o boletim de óbito / guia de enterramento e a certidão de óbito. Recomendamos solicitar várias cópias autenticadas da certidão de óbito para apresentar nos bancos, segurança social e cartórios notariais [1] [2].
  3. 3

    Organização do funeral, inumação ou cremação e trasladação internacional

    • Inumação ou cremação municipal: O sepultamento nos cemitérios municipais (como em Maputo, Matola, Beira ou Nampula) ou a cremação nos crematórios autorizados exige a apresentação da guia de enterramento emitida pelo registo civil e a liquidação das taxas camarárias junto do Conselho Municipal competente [1] [2].
    • Trasladação internacional de restos mortais: Se a família pretender trasladar o corpo ou as cinzas para outro país, ou repatriar os restos mortais de um cidadão moçambicano falecido no estrangeiro, é obrigatório obter autorização sanitária das autoridades do Ministério da Saúde de Moçambique, certificado de embalsamamento, acondicionamento em urna metálica selada e livre-trânsito mortuário emitido em coordenação consular [1] [6].
    • Reconhecimento e legalização de documentos: Certidões de óbito ou procurações emitidas no estrangeiro ou destinadas a produzir efeitos fora de Moçambique devem passar por reconhecimento consular e legalização junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação antes de serem apresentadas às conservatórias ou tribunais moçambicanos [1] [2].
  4. 4

    Comunicação à segurança social, bancos e seguradoras

    • Subsídio de funeral e subsídio por morte: Quando a pessoa falecida era trabalhadora inscrita ou pensionista da Segurança Social Obrigatória, os familiares devem comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Segurança Social para requerer o subsídio de funeral (destinado a cobrir as despesas comprovadas com o sepultamento) e o subsídio por morte (prestação única paga ao cônjuge sobrevivo, unidos de facto reconhecidos, descendentes ou ascendentes elegíveis) [4] [5].
    • Pensão de sobrevivência: O cônjuge sobrevivo (ou unido de facto) e os filhos menores, estudantes ou com incapacidade total podem requerer junto do Instituto Nacional de Segurança Social a pensão de sobrevivência mensal, apresentando a certidão de óbito, o cartão de beneficiário, certidão de casamento ou união de facto, certidões de nascimento dos filhos e Número de Identificação Bancária (NIB) [3].
    • Contas bancárias e apólices de seguro: Os herdeiros devem notificar os bancos comerciais onde a pessoa falecida mantinha contas ou créditos e contactar as seguradoras para acionar seguros de vida ou de acidentes pessoais, apresentando a certidão de óbito [2] [3].
  5. 5

    Habilitação de herdeiros, inventário e partilha da herança

    • Escritura notarial de habilitação de herdeiros: Para legitimar formalmente os sucessores da pessoa falecida, o cabeça-de-casal deve requerer a habilitação de herdeiros num Cartório Notarial (dependente da Direcção Nacional dos Registos e Notariado), instruindo o pedido com a certidão de óbito, documentos de identificação, certidões de casamento e de nascimento dos herdeiros e verificação da existência de testamento [1] [2].
    • Partilha extrajudicial ou inventário judicial: Se todos os herdeiros forem maiores, plenamente capazes e estiverem de acordo sobre a divisão dos bens, a partilha pode ser celebrada por escritura pública num cartório notarial; se existirem herdeiros menores, interditos ou falta de acordo, corre termos processo de inventário obrigatório no Tribunal Judicial competente [1] [2].
    • Imposto sobre Sucessões e Doações e bens no estrangeiro: O cabeça-de-casal deve declarar a transmissão gratuita de bens junto da Autoridade Tributária de Moçambique (Repartição de Finanças) e atualizar os registos nas conservatórias do registo predial e automóvel. Caso existam herdeiros residentes no estrangeiro, estes podem outorgar procuração pública devidamente legalizada para representação na habilitação e partilha [1] [2].

Se a pessoa falecida ou um herdeiro residir no estrangeiro (If the Deceased or an Heir Lives Abroad)

Os 5 passos acima abrangem os procedimentos internos (Moçambique). Quando a pessoa tinha nacionalidade estrangeira, residia habitualmente noutro país ou deixa herdeiros, contas bancárias ou imóveis no exterior, aplicam-se exigências transfronteiriças adicionais:

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Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

Direção nacional do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos que tutela as conservatórias do registo civil (SiRCEV) e os cartórios notariais em Moçambique.

MZ · pension or benefits body

Entidade pública gestora da Segurança Social Obrigatória em Moçambique, responsável pela pensão de sobrevivência, subsídio por morte e subsídio de funeral.

Autoridade sanitária nacional responsável pelas unidades hospitalares públicas, certificação médica de óbitos e licenças sanitárias de trasladação.

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Sistema de Registo Civil e Estatísticas Vitais (SiRCEV) - Guia de Registo de Óbito — Direcção Nacional dos Registos e Notariado (MJCR)
  2. [2]
    Portal do Utente dos Serviços de Registos e Notariado — Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR)
  3. [3]
    Pensão de Sobrevivência - Condições de Atribuição e Documentos — Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique (INSS)
  4. [4]
    Subsídio por Morte - Beneficiários e Requisitos — Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique (INSS)
  5. [5]
    Subsídio de Funeral - Procedimento e Reembolso de Despesas — Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique (INSS)
  6. [6]
    Portal Oficial do Ministério da Saúde de Moçambique (MISAU) — Ministério da Saúde de Moçambique

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O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para que possamos adaptar estas orientações ao caso concreto da sua família, em que província ou município de Moçambique ocorreu o falecimento e a pessoa falecida estava inscrita no Instituto Nacional de Segurança Social ou no regime da função pública?”

Receberá um e-mail de Lex, da Clarvia. Pode responder, reencaminhá-lo ou incluir familiares e profissionais.

Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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