O que fazer quando ocorre um óbito entre Portugal e Estados Unidos: lista oficial em 5 passos
Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?
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Apresentamos as nossas sinceras condolências pelo falecimento do seu familiar. Quando uma pessoa com cidadania ou residência nos Estados Unidos falece em Portugal, a certificação médica eletrónica e o registo civil decorrem primeiro em território português, seguindo-se o registo consular junto da representação diplomática dos Estados Unidos para emissão do certificado oficial em língua inglesa e a coordenação da trasladação internacional ou do funeral local [1][4][7]. Abaixo descrevem-se os cinco passos oficiais por ordem.
Lista oficial resumida em 5 passos
Roteiro público de referência- 1
Obter o Certificado de Óbito eletrónico através do SICO e a liberação médica ou médico-legal em Portugal
Em Portugal, a certificação médica do falecimento é registada eletronicamente no SICO (Sistema de Informação dos Certificados de Óbito), sob orientação técnica da Direção-Geral da Saúde (DGS) e gestão dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que transmite os dados diretamente para o registo civil [1][2]:
- Óbito em hospital, clínica ou unidade de saúde: O médico assistente verifica o óbito, emite diretamente o Certificado de Óbito eletrónico no SICO e transfere o corpo para a casa mortuária da unidade hospitalar [1][2]. Entregue o passaporte norte-americano (e o título de residência português, caso a pessoa falecida o possuísse) para que a identificação fique registada sem divergências [1][4].
- Óbito no domicílio, hotel ou via pública: Ligue de imediato para o número europeu de emergência 112 (ou contacte a PSP ou a GNR da área) [1][2]. Se a morte tiver ocorrido por causa natural conhecida sob acompanhamento médico, o médico assistente ou o delegado de saúde (autoridade de saúde local) pode verificar o óbito e registar o certificado no SICO [1][2].
- Morte súbita, violenta ou de causa desconhecida: Quando não é possível atestar de imediato uma causa natural, a autoridade policial comunica o óbito ao Ministério Público, que determina a remoção do corpo para o gabinete médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) (por exemplo, nas delegações de Lisboa, Porto ou Coimbra) para autópsia ou exame pericial [1][2]. Só após a autorização do Ministério Público e o registo no SICO pelo médico legista é que a agência funerária pode receber o corpo [1][2].
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Verificar seguros, contratar agências funerárias em Portugal e nos Estados Unidos e contactar a Embaixada dos EUA
Antes de assumir compromissos financeiros autónomos, verifique se o seu familiar possuía seguro de viagem, seguro de saúde internacional ou cobertura de assistência e repatriação funerária associada a cartão de crédito ou contrato de trabalho [4][7]. O Governo dos Estados Unidos não dispõe de fundos para pagar despesas de funeral, cremação ou trasladação internacional [4][7].
- Agência funerária habilitada em Portugal: A família (ou a seguradora) deve mandatar uma agência funerária legalmente habilitada junto da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE / portal gov.pt), onde estão também definidas as regras legais da atividade funerária e do Funeral Social [3]. As agências funerárias encontram-se representadas em associações do setor como a Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL, telefone +351 218 687 978) ou a Associação de Agentes Funerários do Centro (AAFC) [3].
- Casa funerária recetora nos Estados Unidos e proteções da FTC: Caso opte pela trasladação do corpo para os Estados Unidos, a agência funerária portuguesa articula-se com uma casa funerária licenciada no estado norte-americano de destino, que pode ser localizada através do diretório da National Funeral Directors Association (NFDA, telefone +1 262-789-1880) [5]. Nos Estados Unidos, a Funeral Rule aplicada pela Federal Trade Commission (FTC, telefone +1 877-382-4357) garante o direito da família a receber uma lista discriminada de preços (General Price List) antes de contratar serviços funerários locais [6]. A Clarvia disponibiliza referências associativas e oficiais apenas para orientação e não recomenda, não endossa nem classifica prestadores específicos.
- Assistência consular e autorização por familiares nos EUA: Contacte de imediato a U.S. Embassy & Consulate in Portugal (Embaixada dos EUA em Lisboa, telefone +351 217 273 300, e-mail [email protected], ou o Consulado dos EUA em Ponta Delgada para os Açores), que disponibiliza listas informativas de agências funerárias e orienta o processo documental [4]. Se o familiar mais próximo (next of kin) se encontrar nos Estados Unidos e não puder deslocar-se a Portugal, pode outorgar uma declaração/autorização reconhecida notarialmente (Next-of-Kin Affidavit) designando a agência funerária portuguesa para tratar do registo, cremação ou trasladação [4][7].
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Declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil (48 horas), Apostila e obter o CRDA (Form DS-2060)
O falecimento ocorrido em território português tem de ser declarado no prazo legal de 48 horas após a verificação do óbito ou após a realização/dispensa de autópsia médico-legal [1]:
- Assento de Óbito português e certidão plurilingue: Na prática habitual, a agência funerária mandatada efetua a declaração perante qualquer Conservatória do Registo Civil do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN / portal Justiça.gov.pt, Linha Registos +351 211 950 500), apresentando o número do Certificado de Óbito eletrónico do SICO e os documentos da pessoa falecida [1]. O primeiro Assento de Óbito é gratuito; pode também solicitar uma certidão de óbito em modelo plurilingue da Convenção de Viena de 1976 (Modelo C da CIEC) para uso no espaço europeu e a Apostila da Convenção da Haia (emitida pela Procuradoria-Geral da República / Ministério Público) para reconhecimento direto nos Estados Unidos [1][4]. Solicite igualmente à agência funerária a declaração médica complementar com a indicação da causa mortis extraída do SICO, necessária para os documentos mortuários consulares e de importação sanitária nos EUA [4][8].
- Consular Report of Death of a U.S. Citizen Abroad (CRDA, Form DS-2060): Com base no Assento de Óbito português, no documento médico com a causa da morte e no passaporte norte-americano da pessoa falecida, a U.S. Embassy & Consulate in Portugal (sob supervisão do U.S. Department of State, telefone +1 888-407-4747 nos EUA ou +1 202-501-4444 a partir do estrangeiro) emite o Consular Report of Death of a U.S. Citizen Abroad (CRDA, Form DS-2060) [4][7]. O CRDA é o documento oficial em língua inglesa aceite em todos os estados norte-americanos por bancos, seguradoras, tribunais de sucessões e agências federais em substituição de uma certidão estadual de Vital Records / Office of Vital Statistics [7].
- 4
Escolher entre a trasladação internacional para os Estados Unidos e a inumação ou cremação local em Portugal
A família pode optar pela trasladação internacional do corpo ou das cinzas para os Estados Unidos ou pela realização do funeral em Portugal [1][4][8]:
- Trasladação internacional do corpo em urna para os Estados Unidos: A agência funerária portuguesa obtém o alvará de trasladação internacional e o livre-trânsito mortuário (enquadrado pelas normas sanitárias portuguesas e convenções internacionais como o Acordo de Estrasburgo e a Convenção de Berlim, com informação consular também disponível no Portal das Comunidades Portuguesas / Centro de Atendimento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros), procede ao embalsamamento (tanatopraxia), acondiciona o corpo num caixão de zinco hermeticamente selado e obtém o certificado mortuário consular junto da U.S. Embassy & Consulate in Portugal [1][4][8].
- Regras sanitárias e aduaneiras de entrada nos EUA (CDC e CBP): Ao abrigo das normas federais dos Centers for Disease Control and Prevention (CDC, 42 CFR 71.55, telefone +1 800-232-4636), os restos mortais humanos embalsamados ou encerrados em urna hermeticamente selada e acompanhados da certidão de óbito oficial com a causa da morte não necessitam de licença especial prévia do CDC, desde que a morte não tenha resultado de doença infetocontagiosa sujeita a quarentena [8]. No aeroporto de chegada nos Estados Unidos, a casa funerária norte-americana recetora trata do desalfandegamento junto da U.S. Customs and Border Protection (CBP) e obtém a guia estadual de transporte e sepultamento (burial-transit permit) [5][8].
- Cremação ou inumação local em Portugal: Se optar pela cremação em Portugal, as cinzas são entregues numa urna selada acompanhada do certificado de cremação e do Assento de Óbito [1][4]. Os Centers for Disease Control and Prevention não exigem licença sanitária de importação para cinzas cremadas [8]; caso sejam transportadas por via aérea para os Estados Unidos, utilize uma urna não metálica que permita o rastreio de raios X de segurança aeroportuária e faça acompanhar a urna do certificado de cremação, do Assento de Óbito e do CRDA [4][8].
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Requerer prestações de sobrevivência, cumprir obrigações fiscais e tratar da sucessão nos EUA e em Portugal
Após a obtenção do Assento de Óbito português e do CRDA (Form DS-2060), devem ser regularizadas as notificações de pensões, impostos e herança nas jurisdições aplicáveis:
- Nos Estados Unidos (SSA, VA, IRS e Probate Court):
- Social Security Administration (SSA): Comunique o óbito de imediato à Social Security Administration (telefone 1-800-772-1213 nos EUA) ou, caso a pessoa falecida ou os familiares residam em Portugal, diretamente à Federal Benefits Unit da Embaixada dos EUA em Lisboa (através do e-mail [email protected]) para cessar pagamentos mensais e requerer prestações de sobrevivência ou o subsídio único por morte de $255 para familiares elegíveis [9][10].
- U.S. Department of Veterans Affairs (VA): Se o seu familiar serviu nas Forças Armadas dos EUA, contacte o U.S. Department of Veterans Affairs (telefone +1 800-827-1000) para verificar o direito a sepultamento num cemitério nacional de veteranos, lápide oficial, subsídio de funeral (VA Form 21P-530EZ) ou pensão de sobrevivência (DIC) [11].
- Internal Revenue Service (IRS) e Probate Court estadual: O representante legal da herança deve entregar a declaração final de imposto federal sobre o rendimento (Form 1040) junto do Internal Revenue Service (telefone +1 800-829-1040) até ao prazo normal de 15 de abril do ano seguinte ao falecimento (e o Form 1041 se o património gerar rendimento próprio) [12], bem como abrir o processo sucessório (probate) junto do Probate Court (ou Surrogate's Court) do condado e estado norte-americano onde a pessoa falecida tinha domicílio ou bens.
- Em Portugal (Segurança Social, Espaço Óbito / Balcão das Heranças e Finanças):
- Prestações da Segurança Social: Se a pessoa falecida também descontava ou era pensionista em Portugal, requeira junto da Segurança Social (telefone +351 210 545 400 ou 300 502 502) o Subsídio por Morte (no prazo de 180 dias a contar do óbito), o Reembolso de Despesas de Funeral (no prazo de 90 dias no regime convergente da CGA ou até 6 meses no regime geral para quem pagou o funeral quando não há titulares de subsídio por morte) e a Pensão de Sobrevivência [13].
- Habilitação de herdeiros e Imposto do Selo: Caso a pessoa falecida tenha deixado contas bancárias, imóveis ou outros bens em Portugal, o cabeça-de-casal deve efetuar a participação do óbito e apresentar a relação de bens (Modelo 1 do Imposto do Selo) junto da Autoridade Tributária e Aduaneira até ao final do 3.º mês seguinte ao mês do falecimento e tratar da habilitação de herdeiros no Espaço Óbito ou no Balcão das Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado [1][14].
- Nos Estados Unidos (SSA, VA, IRS e Probate Court):
Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?
Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.
Autoridades oficiais e contactos verificados
Entidade pública portuguesa (IRN / portal Justiça.gov.pt) responsável pelas Conservatórias do Registo Civil (declaração de óbito em 48 horas), Espaço Óbito e Balcão das Heranças.
Autoridade pública portuguesa (DGAE) responsável pelo registo e enquadramento legal das agências funerárias habilitadas em Portugal.
Embaixada dos Estados Unidos em Lisboa (e Consulado em Ponta Delgada) para emissão do Consular Report of Death of a U.S. Citizen Abroad (CRDA, Form DS-2060), certificado mortuário consular e lista de funerárias.
Associação profissional nacional dos Estados Unidos (NFDA) com diretório para localizar uma casa funerária licenciada recetora no estado norte-americano de destino.
Agência federal norte-americana de defesa do consumidor responsável pela aplicação da FTC Funeral Rule sobre transparência e discriminação de preços funerários nos EUA.
Serviço consular do Departamento de Estado dos EUA (Overseas Citizens Services) responsável pelas normas do CRDA (Form DS-2060) e assistência no falecimento de cidadãos dos EUA no estrangeiro.
Autoridade sanitária federal dos Estados Unidos (CDC) que regulamenta a importação de restos mortais humanos e cinzas cremadas para os EUA (42 CFR 71.55).
Administração da Segurança Social dos EUA (incluindo a Federal Benefits Unit na Embaixada dos EUA em Lisboa) para comunicação de óbito e pedido de prestações de sobrevivência.
Departamento federal dos EUA para benefícios funerários, cemitérios nacionais e prestações de sobrevivência para veteranos das Forças Armadas norte-americanas.
Autoridade tributária federal dos Estados Unidos (IRS) para entrega da declaração final de imposto sobre o rendimento (Form 1040) e declaração fiduciária da herança (Form 1041).
Instituto da Segurança Social em Portugal para requerer o Subsídio por Morte (180 dias), Reembolso de Despesas de Funeral e Pensão de Sobrevivência.
Fontes oficiais verificadas pela Clarvia
- [1]Declarar o óbito (Conservatória do Registo Civil - prazo de 48 horas) — Justiça.gov.pt (Instituto dos Registos e do Notariado)
- [2]Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) — Ministério da Saúde / Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
- [3]Atividade Funerária e Funeral Social em Portugal — Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)
- [4]Falecimento de Cidadão dos EUA em Portugal (Death of a U.S. Citizen) — U.S. Embassy & Consulate in Portugal
- [5]Diretório da National Funeral Directors Association (NFDA) — National Funeral Directors Association
- [6]A Regra Funerária da FTC (The FTC Funeral Rule) — Federal Trade Commission
- [7]Falecimento de Cidadão dos EUA no Estrangeiro (CRDA Form DS-2060) — U.S. Department of State
- [8]Importação de Restos Mortais Humanos para os Estados Unidos (42 CFR 71.55) — U.S. Centers for Disease Control and Prevention (CDC)
- [9]Comunicar um Óbito e Prestações de Sobrevivência da Segurança Social dos EUA — Social Security Administration
- [10]Unidade de Benefícios Federais em Lisboa (Federal Benefits Unit) — U.S. Embassy & Consulate in Portugal
- [11]Benefícios de Sepultamento e Memoriais para Veteranos dos EUA — U.S. Department of Veterans Affairs
- [12]Entrega da Declaração Final de Imposto Federal (Form 1040) de Pessoa Falecida — Internal Revenue Service
- [13]
- [14]
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Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata
O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:
O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):
“Para que possamos detalhar os contactos locais exatos, em que município de Portugal ocorreu o falecimento, para qual estado dos Estados Unidos pretendem trasladar os restos mortais ou tratar da sucessão (ou preferem inumação/cremação local em Portugal)?”
Como esta página foi elaborada
Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.
