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Jurisdição: São Tomé e Príncipe (ST)5 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

O que fazer quando alguém falece em São Tomé e Príncipe: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

Serviço gratuito sem fins lucrativos da Clarvia ASBL · Respostas por e-mail em mais de 100 idiomas com fontes oficiais.

Apresentamos as nossas sinceras condolências pelo falecimento do seu familiar em São Tomé e Príncipe. Sabemos que tratar das exigências médicas, registos civis e procedimentos sucessórios durante o luto é complexo, pelo que organizámos abaixo os cinco passos oficiais e práticos que a família deve seguir por ordem em São Tomé e Príncipe.

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Verificação médica do óbito e emissão do certificado médico de óbito

    • Óbito ocorrido em unidade hospitalar: Quando o falecimento ocorre no Hospital Ayres de Menezes (em São Tomé), no Hospital Dr. Manuel Quaresma Dias da Graça (na Região Autónoma do Príncipe) ou num centro de saúde distrital, o médico de serviço verifica clinicamente o óbito e emite gratuitamente o certificado médico de óbito com a identificação da pessoa falecida, a data, a hora e a causa da morte [1].
    • Óbito ocorrido no domicílio: Se a morte ocorreu em casa sob acompanhamento médico, a família deve comunicar o sucedido ao centro de saúde ou delegado de saúde da área distrital para verificação clínica e emissão da declaração médica de óbito que permite o transporte para a morgue ou o registo civil [1].
    • Morte sem assistência médica ou sob circunstâncias suspeitas: Caso o óbito tenha ocorrido sem assistência médica prévia, por acidente ou sob suspeita de crime, é obrigatório participar o facto à Polícia Nacional ou à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, para que seja realizada inspeção médico-legal antes da libertação do corpo [1].
  2. 2

    Registo oficial do óbito na conservatória do registo civil

    • Onde declarar e prazos legais: O óbito deve ser declarado na Conservatória do Registo Civil (situada na Praça do Povo, no Distrito de Água Grande, em São Tomé) ou nas delegações regionais e postos de registo civil dos distritos e da Região Autónoma do Príncipe, sob tutela da Direção-Geral dos Registos e do Notariado. A participação deve ser feita no prazo legal de 48 horas após o falecimento ou a verificação médica [1] [2].
    • Quem pode declarar e documentos necessários: A declaração cabe ao familiar mais próximo presente, ao representante da família ou ao encarregado do serviço funerário. São exigidos o certificado médico de óbito, a cédula pessoal ou Bilhete de Identidade da pessoa falecida, o documento de identificação do declarante e a indicação do cemitério onde se realizará a sepultura [1] [2].
    • Emissão da certidão de óbito e emolumentos: Lavrado o assento de óbito pela Direção-Geral dos Registos e do Notariado, é emitida a guia de enterramento e a certidão de óbito (com processo normal de referência de 75,00 Dobras ou urgente de 97,50 Dobras). Recomendamos requerer desde logo várias certidões autenticadas para instruir os processos na segurança social, nos bancos e no notariado [1] [2].
  3. 3

    Organização do funeral, inumação e trasladação internacional

    • Licença de inumação e cemitérios camarários: Nenhuma inumação pode realizar-se nos cemitérios públicos (geridos pelas Câmaras Distritais ou pelo Governo Regional do Príncipe) sem a guia de enterramento emitida pela conservatória do registo civil e o pagamento das taxas camarárias de sepultura. A inumação constitui a prática geral no arquipélago, não existindo instalações crematórias de uso corrente [1].
    • Trasladação internacional de restos mortais: Se a família pretender trasladar o corpo para o estrangeiro, ou repatriar os restos mortais de um cidadão são-tomense falecido fora do país (cuja transcrição corre na Conservatória dos Registos Centrais), é necessário obter autorização sanitária das autoridades de saúde pública, preparação tanatológica com encerramento em urna hermética de zinco e livre-trânsito mortuário emitido em articulação consular [1] [2].
    • Legalização de documentos para uso internacional: As certidões de óbito ou procurações que devam produzir efeitos jurídicos no estrangeiro carecem de reconhecimento notarial e legalização diplomática ou consular junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades e da embaixada ou consulado do país de destino [2] [3].
  4. 4

    Comunicação à segurança social, bancos e seguradoras

    • Subsídio de funeral e subsídio por morte: Quando a pessoa falecida era trabalhadora inscrita ou pensionista da segurança social obrigatória, os familiares devem comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Segurança Social para requerer o subsídio de funeral e as prestações pecuniárias por morte destinadas a compensar os encargos imediatos do agregado familiar [4] [5].
    • Pensão de sobrevivência: O cônjuge sobrevivo (ou unido de facto reconhecido), os filhos menores, estudantes ou incapacitados e, nos casos previstos na lei, os ascendentes a cargo têm direito a requerer a pensão de sobrevivência junto do Instituto Nacional de Segurança Social, apresentando a certidão de óbito, o documento de identificação da pessoa falecida, certidões de casamento e nascimento dos beneficiários e comprovativo de conta bancária [4] [5].
    • Contas bancárias e contratos de seguro: Os herdeiros devem notificar os bancos comerciais onde o seu familiar detinha contas ou depósitos, entregando a certidão de óbito para bloqueio preventivo de movimentações individuais e apuramento dos saldos à data do óbito, bem como acionar eventuais apólices de seguro [3] [4].
  5. 5

    Habilitação de herdeiros, inventário e partilha da herança

    • Escritura de habilitação de herdeiros: Para comprovar juridicamente a qualidade de herdeiros legitimários ou testamentários da pessoa falecida, o cabeça-de-casal deve dirigir-se ao Cartório Notarial (integrado na Direção-Geral dos Registos e do Notariado) para lavrar a escritura pública de habilitação de herdeiros, apresentando a certidão de óbito, as certidões de nascimento e casamento dos sucessores e a verificação de eventual testamento [1] [3].
    • Partilha extrajudicial ou inventário judicial: Sendo todos os herdeiros maiores, capazes e unânimes quanto à adjudicação dos bens imóveis e móveis, a escritura de partilha é celebrada diretamente no Cartório Notarial; havendo herdeiros menores, interditos ou litígio entre os interessados, é obrigatório requerer processo de inventário junto do Tribunal de Primeira Instância [2] [3].
    • Obrigações fiscais e herdeiros no estrangeiro: O cabeça-de-casal deve participar a transmissão sucessória junto da Direção dos Impostos para liquidação do imposto sucessório devido e promover o averbamento dos imóveis na Conservatória do Registo Predial. Se algum herdeiro residir no estrangeiro, pode fazer-se representar na habilitação e partilha mediante procuração pública devidamente legalizada e reconhecida pelo Cartório Notarial [2] [3].

Se a pessoa falecida ou um herdeiro residir no estrangeiro (If the Deceased or an Heir Lives Abroad)

Os 5 passos acima abrangem os procedimentos internos (São Tomé e Príncipe). Quando a pessoa tinha nacionalidade estrangeira, residia habitualmente noutro país ou deixa herdeiros, contas bancárias ou imóveis no exterior, aplicam-se exigências transfronteiriças adicionais:

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Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

Serviço central do Ministério da Justiça responsável pela Conservatória do Registo Civil, Conservatória dos Registos Centrais e emissão de certidões de óbito em São Tomé e Príncipe.

ST · legal or notarial directory

Serviço notarial oficial da Direção-Geral dos Registos e do Notariado competente para escrituras de habilitação de herdeiros, partilhas extrajudiciais, testamentos e procurações.

ST · pension or benefits body

Instituição pública gestora da segurança social em São Tomé e Príncipe, responsável pela pensão de sobrevivência, subsídio de funeral e prestações por morte.

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Serviços de Registo Civil ao Cidadão - Certidão de Óbito, Documentos e Custos — Direção-Geral dos Registos e do Notariado de São Tomé e Príncipe (DGRN)
  2. [2]
    Conservatória dos Registos Centrais - Estado Civil, Testamentos e Transcrições — Direção-Geral dos Registos e do Notariado de São Tomé e Príncipe (DGRN)
  3. [3]
    Cartório Notarial - Escrituras Públicas, Habilitação de Herdeiros e Atos Notariais — Direção-Geral dos Registos e do Notariado de São Tomé e Príncipe (DGRN)
  4. [4]
    Regime de Pensões - Pensão de Sobrevivência, Invalidez e Velhice — Instituto Nacional de Segurança Social de São Tomé e Príncipe (INSS)
  5. [5]
    Prestações e Subsídios Sociais - Apoios por Morte, Doença e Funeral — Instituto Nacional de Segurança Social de São Tomé e Príncipe (INSS)

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Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata

O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para que possamos adaptar estas informações à situação específica da sua família, em que distrito de São Tomé ou na Região Autónoma do Príncipe ocorreu o falecimento e existem herdeiros ou bens situados no estrangeiro?”

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Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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