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Internacional: Reino Unido (GB) ↔ Portugal (PT)11 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

O que fazer quando ocorre um óbito entre Reino Unido e Portugal: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

Serviço gratuito sem fins lucrativos da Clarvia ASBL · Respostas por e-mail em mais de 100 idiomas com fontes oficiais.

Apresentamos as nossas sentidas condolências pela perda do seu familiar. Quando uma pessoa com nacionalidade portuguesa ou laços de residência com Portugal falece no Reino Unido, os passos imediatos dependem da nação constitutiva do Reino Unido onde ocorreu o óbito (Inglaterra e País de Gales, Escócia ou Irlanda do Norte) e da opção da família entre a trasladação internacional para Portugal ou a realização do funeral localmente no Reino Unido [1][6][7].

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Obter a Certificação Médica do Óbito e a Autorização do Coroner ou Procurator Fiscal no Reino Unido

    O registo civil e os procedimentos funerários ou de trasladação no Reino Unido iniciam-se após a certificação da causa da morte e a respetiva autorização pela autoridade médica ou médico-legal competente [1]:

    • Óbitos por causas naturais em Inglaterra e no País de Gales (revisão pelo Medical Examiner): O médico assistente preenche o Certificado Médico da Causa de Morte (Medical Certificate of Cause of Death - MCCD), que é objeto de análise independente e validação por um médico examinador do serviço nacional de saúde (NHS Medical Examiner) [1]. Uma vez aprovado, o gabinete do Medical Examiner contacta o familiar mais próximo para explicar a causa da morte e envia o MCCD eletronicamente para a conservatória local (Register Office, como o Westminster Register Office em Londres ou o Manchester Register Office), iniciando-se o prazo legal de 5 dias para o registo civil [1].
    • Óbitos por causas naturais na Escócia e na Irlanda do Norte: Na Escócia, o médico assistente emite o Certificado Médico da Causa de Morte (Form 11), podendo o mesmo ser selecionado para revisão pelo Serviço de Revisão da Certificação de Óbitos (Death Certification Review Service - DCRS) da Healthcare Improvement Scotland [1]. Na Irlanda do Norte, o médico emite o MCCD para apresentação no serviço de registo distrital (district Registration Office) [1].
    • Óbitos súbitos, acidentais ou de causa inexplicada: Se o óbito tiver ocorrido inesperadamente fora de um hospital, ligue para os serviços de emergência através do 999 (ou NHS 111, consoante o caso) para que a polícia e as equipas médicas compareçam no local [1]. As mortes súbitas, acidentais ou inexplicadas são comunicadas ao Coroner local (em Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) ou ao Procurator Fiscal (Crown Office and Procurator Fiscal Service na Escócia), que determina a realização de eventual autópsia (post-mortem examination) ou inquérito (inquest) e emite a autorização para inumação, cremação ou transporte internacional [1].
  2. 2

    Verificar a Cobertura de Seguro, Contratar Agências Funerárias no Reino Unido e em Portugal e Contactar o Consulado de Portugal

    Antes de assinar um contrato funerário a título particular, verifique se o seu familiar dispunha de seguro de viagem, cobertura associada a cartão bancário ou seguro de assistência e repatriamento funerário [7]. Caso exista cobertura aplicável, contacte de imediato a linha de assistência 24 horas da seguradora para que esta nomeie e pague diretamente os operadores funerários no Reino Unido e em Portugal.

    Não existindo seguro aplicável, a família deverá contratar um diretor funerário licenciado no Reino Unido em articulação com uma agência funerária recetora habilitada em Portugal [6][11]:

    • Agência funerária no Reino Unido: Pode localizar um agente funerário britânico acreditado e com experiência em repatriamento internacional através da National Association of Funeral Directors (telefone: +44 121 711 1343; e-mail: [email protected]) ou da National Society of Allied and Independent Funeral Directors (SAIF) [11].
    • Agência funerária recetora em Portugal: Em Portugal, o transporte funerário e os serviços de inumação ou cremação (por exemplo, em Lisboa, Porto, Faro, Coimbra ou Funchal) têm de ser realizados por uma agência funerária habilitada na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE via gov.pt), pesquisável através das associações do setor funerário português, como a Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL) ou a Associação de Agentes Funerários de Portugal (AAFC / AAFP) [6][7]. Indicamos estes diretórios apenas a título informativo e de orientação, não recomendando, endossando nem classificando prestadores específicos.
    • Apoio consular português: Comunique o falecimento ao Consulado-Geral de Portugal em Londres (e-mail para trasladações: [email protected]; telefone do Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido: +44 20 3433 3624; telefone 24 horas do Gabinete de Emergência Consular: +351 217 929 714) ou ao Consulado-Geral de Portugal em Manchester (consoante a área de jurisdição no Reino Unido onde ocorreu o óbito), integrados no Portal das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) [6].
  3. 3

    Registar o Óbito no Reino Unido e Efetuar o Registo Consular Português Obrigatório

    Um óbito ocorrido no Reino Unido tem de ser primeiramente registado na conservatória local britânica antes de ser integrado no registo civil português [1][6]:

    • Registo civil no Reino Unido (Register Office): Registe o óbito no Register Office local no prazo de 5 dias em Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte (após notificação pelo Medical Examiner ou Coroner) ou no prazo de 8 dias num Registration Office na Escócia [1]. Solicite várias cópias certificadas originais da certidão de óbito britânica (Certified Copy of an Entry of Death) [1][6].
    • Registo de Óbito Consular português: Enquanto um óbito ocorrido em território português tem de ser declarado no prazo de 48 horas em qualquer Conservatória do Registo Civil do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN / Justiça.gov.pt) para emissão do Assento de Óbito gratuito e, quando necessário, da certidão plurilingue ao abrigo da Convenção de Viena de 1976 [7][9], o óbito de um cidadão português ocorrido no Reino Unido é registado no Consulado-Geral de Portugal em Londres (ou em Manchester) mediante agendamento ou por via postal [6]. De acordo com as normas do Consulado-Geral de Portugal em Londres, as certidões de óbito originais emitidas no Reino Unido estão isentas de legalização (Apostila) e de tradução para português para efeitos de registo consular, desde que as alterações anteriores de estado civil da pessoa falecida (como casamento ou divórcio) já se encontrem atualizadas na ordem jurídica portuguesa [6].
    • Apostila do Reino Unido (quando apresente documentos britânicos diretamente em Portugal): Caso necessite de apresentar uma certidão de óbito britânica ou um Grant of Probate diretamente perante um tribunal, banco ou cartório notarial em Portugal sem passar pelo Consulado, obtenha a Apostila de Haia junto do Foreign, Commonwealth & Development Office Legalisation Office (telefone: +44 3700 00 22 44) [3].
  4. 4

    Coordenar a Trasladação Internacional para Portugal (Alvará de Trasladação) ou a Inumação/Cremação Local no Reino Unido

    As agências funerárias contratadas no Reino Unido e em Portugal coordenam as autorizações sanitárias, médico-legais e consulares consoante opte pela trasladação do corpo, pelo transporte das cinzas ou pela realização do funeral no Reino Unido [1][6]:

    • Trasladação do corpo para Portugal: Em Inglaterra e no País de Gales, o agente funerário britânico notifica o Coroner local para obter a ordem de saída do território (Out-of-England Order / Form 104), que autoriza a remoção do corpo para fora de Inglaterra e do País de Gales [1]. Na Escócia, a autorização de saída é emitida através do Death Certification Review Service (DCRS) da Healthcare Improvement Scotland ou pelo Procurator Fiscal [1]. Nos termos das normas consulares portuguesas e das convenções internacionais de transporte de cadáveres (Acordo de Estrasburgo de 1973 e Convenção de Berlim de 1937), o registo de óbito português é obrigatório antes da trasladação de restos mortais para Portugal [6]. As agências funerárias britânica e portuguesa articulam-se diretamente por e-mail com o Consulado-Geral de Portugal em Londres ([email protected], sem necessidade de marcação prévia na plataforma habitual) para obter o Alvará de Trasladação (livre-trânsito mortuário), apresentando o certificado médico de inexistência de doença infetocontagiosa, o certificado de embalsamamento, o Out-of-England Order e a declaração de acondicionamento em caixão de zinco hermético selado [6].
    • Trasladação de cinzas após cremação: Se a cremação ocorrer no Reino Unido, o transporte de cinzas em urna de plástico ou cartão requer o certificado de cremação emitido pelo crematório ou agência funerária britânica [6]. Caso seja utilizada uma urna de madeira e a companhia aérea exija um alvará de trasladação de cinzas consular, a urna deve cumprir os requisitos de selagem consular (incluindo abertura na base para aposição do selo oficial), mediante contacto prévio por e-mail com o Consulado-Geral de Portugal em Londres [6].
    • Inumação ou cremação local no Reino Unido: Se o funeral se realizar no Reino Unido, o Register Office (ou o Coroner / Procurator Fiscal) emite diretamente à agência funerária britânica o certificado para inumação ou cremação (Certificate for Burial or Cremation) [1].
  5. 5

    Cumprir as Notificações Pós-Óbito, Apoios da Segurança Social, Imposto do Selo e Habilitação de Herdeiros em Portugal e no Reino Unido

    Uma vez encaminhadas as formalidades funerárias ou de trasladação, os procedimentos de segurança social, fiscais e sucessórios abrangem frequentemente ambos os países [2][4][7][8][9][10]:

    • Notificações, pensões e sucessão (Probate) no Reino Unido:
      • Se a pessoa falecida residia em Inglaterra, na Escócia ou no País de Gales, utilize a referência do serviço Tell Us Once fornecida pela conservatória ou contacte o Department for Work and Pensions Bereavement Service (telefone: 0800 151 2012) para comunicar o óbito à autoridade tributária (HM Revenue & Customs - HMRC), aos serviços de passaportes e às autarquias locais, bem como para verificar o direito ao Bereavement Support Payment [2].
      • Se a pessoa falecida residia em Portugal e recebia uma pensão estatal britânica (UK State Pension), comunique o óbito ao International Pension Centre (telefone: +44 191 218 7777) [5].
      • Se o falecido detinha imóveis, contas bancárias ou investimentos no Reino Unido sujeitos a administração formal, requeira junto do HM Courts & Tribunals Service a emissão de um Grant of Probate (ou Letters of Administration na falta de testamento) em Inglaterra e no País de Gales, ou a Confirmation junto do Sheriff Court na Escócia [4].
    • Segurança Social portuguesa, Balcão das Heranças e Imposto do Selo:
      • Subsídio por Morte, reembolso de despesas de funeral e Pensão de Sobrevivência (Segurança Social): Se a pessoa falecida estava abrangida pelo regime português de proteção social, os familiares com direito podem requerer à Segurança Social (telefone a partir de Portugal: 210 545 400 ou 300 502 502; online através da Segurança Social Direta) o Subsídio por Morte (a requerer no prazo de 180 dias seguidos a contar da data do óbito) e a Pensão de Sobrevivência mensal [7][8]. Não existindo familiares com direito ao Subsídio por Morte, a pessoa que comprovadamente pagou o funeral pode requerer o Reembolso de Despesas de Funeral no prazo de 90 dias a contar do falecimento [7][8].
      • Espaço Óbito e Balcão das Heranças (Habilitação de Herdeiros): O cabeça-de-casal pode recorrer aos balcões de atendimento integrado Espaço Óbito ou Balcão das Heranças, geridos pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN / Justiça.gov.pt), para realizar a habilitação de herdeiros, proceder à partilha dos bens da herança e atualizar o registo predial [9][10].
      • Participação fiscal (Participação do Imposto do Selo até ao final do 3.º mês): Sempre que a pessoa falecida tenha deixado bens em Portugal, o cabeça-de-casal é obrigado a participar o óbito e a declarar a relação de bens através do Modelo 1 do Imposto do Selo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (através do Portal das Finanças, num Serviço de Finanças ou no Balcão das Heranças) até ao final do terceiro mês seguinte àquele em que ocorreu o óbito (mesmo quando os herdeiros legitimários diretos beneficiem de isenção da taxa de 10% de Imposto do Selo) [10].

Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

Consulado-Geral de Portugal em Londres responsável pelo registo civil de óbito obrigatório de cidadãos portugueses e pela emissão do Alvará de Trasladação de corpos ou cinzas para Portugal.

Telefone: +44 20 3433 3624 / +351 217 929 714E-mail: [email protected]
GB · professional directory

Diretório da associação profissional britânica de agências funerárias para localizar agentes funerários licenciados com experiência em funerais locais e repatriamento internacional.

Telefone: +44 121 711 1343E-mail: [email protected]

Autoridade oficial do Reino Unido responsável pela emissão da Apostila de Haia em certidões de óbito britânicas e Grants of Probate quando apresentados diretamente a tribunais ou bancos em Portugal.

Telefone: +44 3700 00 22 44
PT · pension or benefits body

Instituto da Segurança Social português responsável pela atribuição do Subsídio por Morte (no prazo de 180 dias), Reembolso de Despesas de Funeral (no prazo de 90 dias) e Pensão de Sobrevivência.

Telefone: +351 210 545 400

Instituto dos Registos e do Notariado (IRN / Justiça.gov.pt) que assegura o funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, do Espaço Óbito e do Balcão das Heranças para habilitação de herdeiros e partilha.

Linha oficial britânica de apoio no luto para comunicar um óbito, articular com o serviço Tell Us Once e verificar o direito a prestações por morte no Reino Unido.

Telefone: 0800 151 2012
GB · pension or benefits body

Serviço do Department for Work and Pensions que trata das comunicações de óbito relativas à pensão estatal britânica (UK State Pension) e de pedidos de pensionistas residentes fora do Reino Unido.

Telefone: +44 191 218 7777

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Registar um óbito no Reino Unido (Register a death) — GOV.UK
  2. [2]
    Entidades a contactar e serviço Tell Us Once após um óbito — GOV.UK
  3. [3]
    Legalizar um documento público no Reino Unido (Apostila) — Foreign, Commonwealth & Development Office (GOV.UK)
  4. [4]
    Requerer habilitação sucessória no Reino Unido (Applying for probate) — HM Courts & Tribunals Service (GOV.UK)
  5. [5]
    Centro Internacional de Pensões do Reino Unido (International Pension Centre) — Department for Work and Pensions (GOV.UK)
  6. [6]
    Registo Civil: Óbito e Alvará de Trasladação no Reino Unido — Consulado-Geral de Portugal em Londres (Portal das Comunidades Portuguesas - MNE)
  7. [7]
    Guia prático: Perder um ente querido e apoios por morte — Portal Gov.pt (República Portuguesa)
  8. [8]
    Subsídio por Morte e Pensão de Sobrevivência — Instituto da Segurança Social (Seg-Social.pt)
  9. [9]
    Morreu um familiar: Registo de óbito, Espaço Óbito e Balcão das Heranças — Justiça.gov.pt (Instituto dos Registos e do Notariado)
  10. [10]
    Balcão das Heranças e Participação do Imposto do Selo por Óbito — Justiça.gov.pt / Autoridade Tributária e Aduaneira
  11. [11]
    Associação Nacional de Diretores Funerários do Reino Unido (NAFD) — National Association of Funeral Directors

Orientação personalizada gratuita · Clarvia ASBL

Receba por e-mail os passos seguintes adaptados à sua situação exata

O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

O que a Ask Clarvia verifica para o seu caso específico (clique para pré-preencher):

“Para nos ajudar a adaptar estas orientações à sua situação, em que nação constitutiva e município do Reino Unido ocorreu o falecimento, e estão a planear a trasladação internacional para um concelho específico em Portugal ou a realização do funeral localmente no Reino Unido?”

Receberá um e-mail de Lex, da Clarvia. Pode responder, reencaminhá-lo ou incluir familiares e profissionais.

Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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