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Internacional: Reino Unido (GB) ↔ Portugal (PT)11 fontes oficiais verificadas (2026-10-30)Idioma: PortuguêsRead in English →

Doença terminal e planeamento legal entre Reino Unido e Portugal: lista oficial em 5 passos

Precisa de um roteiro passo a passo adaptado ao município ou à situação exata da sua família?

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Quando um familiar é diagnosticado com uma doença grave, progressiva ou em fase terminal e possui vínculos de residência, nacionalidade, família ou património entre o Reino Unido e Portugal, a coordenação antecipada em ambos os países protege as preferências de cuidados da pessoa doente e evita bloqueios jurídicos ou financeiros. Como as diretivas médicas, as procurações e os procedimentos sucessórios funcionam sob enquadramentos nacionais distintos (direito consuetudinário, ou common law, nas jurisdições britânicas e direito civil em Portugal), os documentos essenciais devem ser preparados enquanto o seu familiar mantém plena capacidade de decisão.

Lista oficial resumida em 5 passos

Roteiro público de referência
  1. 1

    Cuidados Paliativos e Coordenação de Assistência Médica Transfronteiriça

    • Reino Unido: A via principal para o controlo de sintomas e apoio especializado em fim de vida passa pelo médico de família (GP) ou médico especialista hospitalar, que pode referenciar a pessoa para as equipas locais de cuidados paliativos do National Health Service (NHS) e unidades de cuidados paliativos comunitárias (hospices) apoiadas por redes como a Hospice UK e a Marie Curie [1]. Quando a pessoa apresenta um agravamento rápido do estado de saúde em fase terminal, um clínico habilitado (médico especialista hospitalar, GP ou enfermeiro comunitário) pode submeter o instrumento NHS Continuing Healthcare Fast Track Pathway Tool para organizar com urgência um pacote de cuidados integralmente financiado pelo NHS no domicílio, num lar ou num hospice, sem condição de recursos [1].
    • Portugal: O apoio paliativo público está organizado através da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), acessível através do médico de família no centro de saúde, das equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) ou das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP), contando com triagem clínica permanente 24 horas através do SNS 24 (telefone 808 24 24 24) e diretórios profissionais disponibilizados pela Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) [2][3]. Se a família ponderar uma transferência entre o Reino Unido e Portugal para prestação de cuidados, verifique previamente as regras do cartão UK Global Health Insurance Card (GHIC) ou do formulário S1 de coordenação de saúde: a cobertura temporária aplica-se apenas a cuidados medicamente necessários durante uma estadia temporária, ao passo que tratamentos transfronteiriços programados ou transporte médico exigem autorização prévia da entidade de saúde competente.
  2. 2

    Diretivas Antecipadas de Vontade e Testamento Vital em Ambos os Países

    Como os formulários clínicos de planeamento de cuidados não são automaticamente transferíveis entre o Reino Unido e Portugal, devem ser outorgadas diretivas escritas separadas em cada jurisdição enquanto o seu familiar conserva plena capacidade mental.

    • Reino Unido: Em Inglaterra e no País de Gales, a pessoa pode subscrever por escrito uma Decisão Antecipada de Recusa de Tratamento (Advance Decision to Refuse Treatment - ADRT, ou Living Will) ao abrigo do Mental Capacity Act 2005 [1]. Caso a ADRT recuse tratamentos de suporte de vida (como reanimação cardiorrespiratória, ventilação mecânica ou nutrição e hidratação artificiais), o documento tem de ser redigido por escrito, assinado pelo próprio na presença de uma testemunha que também assina, e declarar expressamente que a recusa se aplica mesmo que a vida esteja em risco [1]. Solicite igualmente à equipa clínica o registo de um resumo de cuidados de emergência através do processo ReSPECT (ReSPECT emergency care and treatment summary) e de uma declaração de preferências (Advance Statement), para que as equipas de emergência e médicos de serviço tenham acesso imediato aos objetivos de cuidados acordados [1].
    • Portugal: A pessoa pode outorgar uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV, habitualmente designada por Testamento Vital) e nomear um Procurador de Cuidados de Saúde nos termos da Lei n.º 25/2012 [2]. Para que a diretiva fique imediatamente acessível aos médicos em todo o sistema de saúde português, o formulário oficial deve ser registado no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), gerido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) através do SNS 24, presencialmente num balcão RENTEV (agrupamento de centros de saúde ou unidade hospitalar) ou por via postal com assinatura reconhecida notarialmente [2].
  3. 3

    Procurações Financeiras e de Cuidados de Saúde Distintas

    Os bancos, conservatórias do registo predial e prestadores de saúde em Portugal não aceitam diretamente uma Lasting Power of Attorney britânica sem procedimentos complexos de legalização, e as instituições do Reino Unido exigem os instrumentos legais britânicos próprios. Por isso, devem ser instituídas procurações distintas em ambos os países enquanto se mantém a plena capacidade jurídica.

    • Reino Unido: Em Inglaterra e no País de Gales, a pessoa deve outorgar e registar duas procurações duradouras (Lasting Powers of Attorney - LPAs) separadas junto do Office of the Public Guardian (telefone 0300 456 0300): uma LPA for Health and Welfare (para saúde e bem-estar, que apenas produz efeitos em caso de perda de capacidade mental) e uma LPA for Property and Financial Affairs (para património e assuntos financeiros, que pode ser utilizada logo após o registo, com o consentimento do outorgante) [4]. Se a pessoa residir ou detiver bens na Escócia, deve celebrar uma Continuing and Welfare Power of Attorney registada no Office of the Public Guardian (Scotland), ou uma Enduring Power of Attorney na Irlanda do Norte [4].
    • Portugal: Para movimentação bancária, representação fiscal e administração de imóveis em Portugal, a pessoa deve outorgar uma procuração formal perante um Cartório Notarial (através da Ordem dos Notários), uma conservatória do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou um consulado de Portugal no Reino Unido [5]. Para acautelar decisões pessoais e patrimoniais em caso de futura incapacidade ao abrigo da lei civil portuguesa, pode igualmente celebrar um mandato com vista a acompanhamento, garantindo que o tribunal português respeita a escolha do acompanhante caso venha a ser necessário o regime do maior acompanhado.
  4. 4

    Prestações Urgentes por Doença Terminal, Apoio à Dependência e Licenças para Cuidadores

    Ambas as jurisdições preveem prestações pecuniárias aceleradas e proteção laboral para familiares cuidadores.

    • Reino Unido: Ao abrigo das Regras Especiais para Fim de Vida (Special Rules for End of Life) do Department for Work and Pensions (DWP), quando o médico estima uma esperança de vida igual ou inferior a 12 meses, pode solicitar ao médico ou enfermeiro especialista o preenchimento do relatório clínico SR1 [6]. Este procedimento acelera os pedidos de Personal Independence Payment (PIP), Attendance Allowance ou Universal Credit, sem necessidade de avaliação presencial e pelo escalão mais elevado [6]. Os cuidadores informais que prestem pelo menos 35 horas semanais de cuidados podem requerer o subsídio Carer's Allowance, e os trabalhadores na Grã-Bretanha têm direito legal a até uma semana por ano de licença não remunerada para cuidadores (statutory Carer's Leave) [7].
    • Portugal: Através da Segurança Social (Instituto da Segurança Social), a pessoa que necessite de assistência de terceira pessoa para as atividades da vida diária pode requerer o Complemento por Dependência (avaliado em 1.º ou 2.º grau pelo sistema de verificação de incapacidades, incluindo ao abrigo do regime especial de proteção na invalidez para doenças graves de evolução rápida) [8]. Os familiares que prestem cuidados regulares ou permanentes em Portugal podem requerer o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (através da Segurança Social Direta) para aceder a medidas de apoio e descanso do cuidador, enquanto os trabalhadores abrangidos pelo Código do Trabalho têm direito a faltas e licenças para assistência a familiar [3].
  5. 5

    Coordenação de Testamentos, Administração da Herança e Prazos Após o Óbito

    A revisão antecipada de testamentos, obrigações fiscais e regras de registo pós-óbito evita conflitos entre a liberdade de testar britânica e as regras da legítima sucessória em Portugal.

    • Alinhamento de Testamentos Transfronteiriços: Coordene com um advogado especializado ou notário para que os testamentos no Reino Unido e em Portugal estejam articulados sem se revogarem acidentalmente entre si, verificando se a escolha expressa da lei nacional ao abrigo do Regulamento Europeu das Sucessões (Regulamento (UE) n.º 650/2012) é aplicável aos bens em Portugal.
    • Procedimentos Pós-Óbito no Reino Unido: Após o registo civil de um óbito no Reino Unido, utilize o serviço Tell Us Once para notificar num único passo a administração fiscal HM Revenue & Customs (HMRC), o Department for Work and Pensions (DWP, incluindo o DWP Bereavement Service e o International Pension Centre), os serviços de passaportes e as autarquias locais [9]. O testamenteiro (executor) ou administrador requer o Grant of Probate (ou Letters of Administration) em Inglaterra e no País de Gales (ou a Confirmation na Escócia) para administrar a herança britânica [10].
    • Procedimentos Pós-Óbito em Portugal: Em Portugal, os familiares sobrevivos ou quem suportou as despesas de funeral podem requerer as prestações por morte junto da Segurança Social: o Subsídio por Morte deve, em regra, ser requerido no prazo de 180 dias a contar do falecimento, e o Reembolso de Despesas de Funeral no prazo de 90 dias, a par da eventual Pensão de Sobrevivência [11]. O cabeça-de-casal pode recorrer ao Espaço Óbito e ao Balcão das Heranças (geridos pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) através do Portal da Justiça) para realizar a habilitação de herdeiros e a partilha de bens, devendo comunicar o óbito e relacionar os bens junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos de Imposto do Selo até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento [5].

Tem dúvidas sobre como estes 5 passos se aplicam à sua conservatória, cartório, consulado ou seguro?

Descreva abaixo o que já foi tratado. A Ask Clarvia reúne os próximos passos exatos e os contactos para o seu caso.

Autoridades oficiais e contactos verificados

GB · health service

Orientações oficiais do NHS sobre cuidados em fim de vida, Decisões Antecipadas de Recusa de Tratamento (ADRT) e pacotes urgentes do NHS Continuing Healthcare.

PT · health service

Portal oficial e linha de contacto (808 24 24 24) do Serviço Nacional de Saúde português para referenciação em cuidados paliativos, Testamento Vital (RENTEV) e Estatuto do Cuidador Informal.

Telefone: 808 24 24 24

Entidade pública britânica responsável pelo registo de procurações duradouras (Lasting Powers of Attorney - LPA) para Saúde e Bem-Estar e para Património e Assuntos Financeiros em Inglaterra e no País de Gales.

Telefone: 0300 456 0300

Autoridade registral portuguesa que gere o Balcão das Heranças, a habilitação de herdeiros e atos de registo civil e procurações através do Portal da Justiça.

GB · pension or benefits body

Ministério britânico responsável pelas Regras Especiais para Fim de Vida (benefícios urgentes mediante formulário SR1), Carer's Allowance e notificações de óbito e pensões.

PT · pension or benefits body

Autoridade portuguesa de segurança social que administra o Complemento por Dependência, o Estatuto do Cuidador Informal, o Subsídio por Morte e a Pensão de Sobrevivência.

Fontes oficiais verificadas pela Clarvia

  1. [1]
    Decisão antecipada de recusa de tratamento (testamento vital) e cuidados em fim de vida (NHS) — National Health Service (NHS)
  2. [2]
    Testamento Vital (Diretiva Antecipada de Vontade - RENTEV) — SNS 24 / Serviço Nacional de Saúde
  3. [3]
    Guia Prático do Estatuto do Cuidador Informal e Cuidados de Saúde (SNS 24) — SNS 24 / Serviço Nacional de Saúde
  4. [4]
    Outorgar, registar ou cessar uma procuração duradoura (Lasting Power of Attorney - GOV.UK) — GOV.UK / Office of the Public Guardian
  5. [5]
    Balcão das Heranças e Habilitação de Herdeiros (Portal da Justiça / IRN) — Portal da Justiça / Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  6. [6]
    Acesso acelerado a prestações sociais em fim de vida (Special Rules - GOV.UK / DWP) — GOV.UK / Department for Work and Pensions
  7. [7]
    Subsídio de cuidador (Carer's Allowance) e apoio a cuidadores (GOV.UK) — GOV.UK
  8. [8]
    Complemento por Dependência (Segurança Social) — Segurança Social
  9. [9]
    Entidades a contactar após um óbito e serviço Tell Us Once (GOV.UK) — GOV.UK
  10. [10]
    Requerer a validação testamentária e administração da herança (Applying for probate - GOV.UK) — GOV.UK
  11. [11]
    Subsídio por Morte e prestações por falecimento (Segurança Social) — Segurança Social

Orientação personalizada gratuita · Clarvia ASBL

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O resumo oficial de 5 passos acima abrange o enquadramento geral. Os passos seguintes dependem dos detalhes do seu caso. Clique num tópico abaixo para pré-preencher a sua questão ou descreva diretamente a sua situação:

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“Para adaptarmos estas orientações com maior precisão à sua situação: em que país está atualmente o seu familiar a receber cuidados médicos, qual é a sua nacionalidade e onde se localizam os seus bens imóveis ou contas bancárias?”

Receberá um e-mail de Lex, da Clarvia. Pode responder, reencaminhá-lo ou incluir familiares e profissionais.

Como esta página foi elaborada

Esta página baseia-se em dados revistos pela Clarvia. Última revisão: 2026-10-30. Consulte as fontes oficiais associadas para confirmar a redação mais recente. A Clarvia presta informação prática e encaminhamento institucional, não substituindo aconselhamento jurídico, fiscal, médico ou notarial.

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